Ação Penal 866, que tem como réu o governador da Paraíba, Ricardo Coutinho (PSB) vai prosseguir normalmente com sua instrução processual no Superior Tribunal de Justiça. Foi esse o entendimento majoritário na Corte , até que o STJ decida mais adiante se as ações penais contra governadores, em condutas praticadas anterior ao período de mandato dos réus, sejam ou não remetidas aos Tribunais de Justiça de cada estado.
O caso do governador da Paraíba, Ricardo Coutinho, o ministro relator da Ação Penal 866, havia decidido remeter o processo para o Tribunal de Justiça da Paraíba. Mas o Ministério Público Federal e outros ministros do STJ tem entendimento diferente, ou seja de que a trâmite , o processo e o julgamento ocorram no próprio Superior Tribunal de Justiça. O debate e o julgamento sobre as ações penais que envolvem governadores, foram suspensos devido pedido de vista de um dos ministros. Portanto, até a decisão final, a instrução dessas ações penais deve prosseguir normalmente.
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira (6), por maioria, que a instrução processual de todas as ações penais que envolvem autoridades com foro por prerrogativa de função poderá ter continuidade até que seja definida pelos ministros a eventual restrição ao chamado foro privilegiado – que está sendo discutida no âmbito de outro processo.
O ministro Herman Benjamin suscitou questão de ordem na Ação Penal 843 para questionar como ficaria a instrução processual dos feitos criminais em andamento nos gabinetes antes de uma definição sobre a restrição do foro.
Ele destacou que diversos casos em tramitação têm réus com mais de 70 anos, portanto com prazos prescricionais exíguos, além de interrogatórios e diligências já marcados.
Dessa forma, segundo Herman Benjamin, seria preciso estabelecer uma orientação a ser seguida por todos os ministros, para evitar decisões conflitantes entre os relatores.
No entendimento da maioria, o prosseguimento da instrução não vai gerar prejuízos caso o tribunal venha futuramente a decidir pela delimitação do foro por prerrogativa de função e, com isso, remeta os processos às instâncias inferiores.
Os ministros que ficaram vencidos entendiam que caberia ao relator de cada ação penal decidir, individualmente, em cada caso, dar ou não prosseguimento aos atos instrutórios.
O julgamento sobre a restrição do foro, uma questão de ordem na Ação Penal 857 foi retomado nesta quarta-feira (6) e suspenso após novo pedido de vista.