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Home Cidades

Promotoria aciona Justiça para anular demissão de 22 servidores em Cuité de Mamanguape

5 de junho de 2018
Inquérito no MP apura denúncia de irregularidades em licitação do Governo da PB em sistema de radiocomunicação para Segurança Pública

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ajuizou uma ação civil pública anulatória de ato administrativo com pedido de tutela antecipada contra a Prefeitura de Cuité de Mamanguape. A Promotoria do Patrimônio Público do Município requereu na Justiça a imediata reintegração de 22 servidores públicos efetivos que foram exonerados pelo prefeito Djair Magno Dantas, após processo administrativo disciplinar (PAD), sob o argumento de que acumularam ilegalmente cargos públicos e aposentaria pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS). No entendimento ministerial, é lícita a cumulação, pois a aposentadoria não está senda paga pelo Município, mas pelo INSS.

A promotora de Justiça, Carmem Eleonora Perazzo, apurou que os servidores, após obterem aposentadoria voluntária pelo INSS, continuaram prestando seus serviços ao Município. “Não há qualquer ilegalidade na relação jurídica existente entre o servidor efetivo e o Regime Geral de Previdência Social, já que sua natureza jurídica é distinta. Não se pode admitir que o tempo de contribuição junto ao regime geral não seja computado para aposentadoria junto ao INSS”, disse, acrescentando que, a partir do momento em que o servidor é, obrigatoriamente, segurado do regime geral ele teria direito à sua aposentadoria pelo mesmo regime e também aos vencimentos do cargo público.

A ação se baseou nas provas coletadas no Inquérito Civil Público 70/2017. O Ministério Público apurou que o Município de Cuité de Mamanguape, através da Portaria 127/2017, de 6 de outubro de 2017, determinou a instauração do PAD contra os servidores e, após o rito do processo administrativo, concluiu pela demissão de todos eles. “Se o servidor, aposentado voluntariamente pelo INSS, não faz jus a qualquer benefício previdenciário pelo Município, sequer complementação de proventos, inexiste qualquer causa legal ou jurídica para o desligamento efetuado, que não foi antecedido de mínima oportunidade de contraditório e ampla defesa e ainda significou evidente decesso remuneratório”.

A promotoria destacou que os servidores se aposentaram pelo RGPS, ou seja, a fonte dos proventos não é os cofres públicos do Município de Cuité de Mamanguape. “A aposentadoria voluntária concedida ao servidor público dentro do Regime Geral da Previdência Social não acarreta a extinção automática do seu vínculo estatutário que o prende ao ente público municipal. Ficou patente, que quando o legislador constitucional proíbe a percepção simultânea de vencimentos com proventos (CF, art. 37, § 10), limita expressamente a proventos oriundos de Regimes Próprios da Previdência Social (isso dada a menção aos arts. 40, 42 e 142, e proposital omissão quanto ao art. 201, todos da Carta Magna), e não a proventos pagos pelo Regime Previdenciário Comum ou do INSS”, diz a promotora em trecho da ação.

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