A tentativa do governador da Paraíba, Ricardo Coutinho, de impedir que jornalistas pudessem fazer críticas ao seu Governo, foi definitivamente sepultada. O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, havia já em 2016 concedido liminar para derrubar decisão da 7ª Vara Cível de João Pessoa que proibiu Pâmela Bório , de divulgar no Instagram, críticas ao governador da Paraíba. Agora, no julgamento do mérito, o ministro manteve a decisão e ainda condenou o governador Ricardo Coutinho ao pagamento de honorários do advogado de Pâmela Bório, arbitrados no valor de R$ 2 mil.
“Por todo o exposto, com fundamento no art. 161, parágrafo único, do RI/STF, julgo procedente o pedido, para cassar a decisão
reclamada. Condeno a parte beneficiária do ato reclamado ao pagamento de honorários advocatícios, arbitrados em R$ 2.000,00 (dois mil reais), na forma do art. 85, § 8º, do CPC/2015. Publique-se. Comunique-se. Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO”, conclui.
O site Conjur repercutiu na manhã desta quarta feira, dia 23, a decisão do ministro condenando o governador da Paraíba, na Reclamação 24.760 , da jornalista e ex-primeira dama do estado da Paraíba, Pâmela Bório.
Veja abaixo a publicação :
Estabelecer censura prévia por meio de ordem judicial é restringir de forma desproporcional a liberdade de expressão, prejudicando toda a sociedade, e contraria a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Assim entendeu o ministro Luís Roberto Barroso ao derrubar decisão que havia proibido uma jornalista de publicar na rede Instagram críticas ao governador da Paraíba, Ricardo Coutinho (PSB).
A 7ª Vara Cível de João Pessoa mandou apagar postagens do perfil, por entender que as mensagens maculavam a imagem do governador ao estabelecer relação indireta com fatos criminosos sem apresentar provas. O juízo também proibiu a dona da conta de veicular publicações semelhantes.
Em 2016, Barroso já havia concedido liminar para suspender a ordem. Agora, ao analisar o mérito, concluiu que a discussão envolve a controvérsia sobre a veracidade dos fatos, já retratados pela imprensa local e “objeto de amplo questionamento popular”.
Assim, para o relator, “negar o exercício do direito de manifestação implicaria a intimidação não só da reclamante, mas de toda a população, que restaria ainda mais excluída do controle e da informação sobre matérias de interesse público”.
“Não se está a menosprezar a honra e a imagem de eventuais ofendidos, mas a afirmar que esses bens jurídicos devem ser tutelados, se for o caso, com o uso de outros instrumentos de controle que não importem restrições imediatas à livre circulação de ideias, como a responsabilização civil ou penal e o direito de resposta”, diz Barroso.
De acordo com o ministro, a decisão afronta autoridade do STF em acórdão que reconheceu a liberdade de imprensa, sendo incompatível com a censura prévia (ADPF 130). A Procuradoria-Geral da República avaliou, em parecer, que não caberia ao Supremo analisar o caso, pois do contrário acabaria admitindo a via da reclamação para qualquer conflito sobre a liberdade de expressão.
Barroso, porém, não só reconheceu a inconstitucionalidade da censura como condenou o governador paraibano a pagar R$ 2 mil à defesa da parte contrária.
Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
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Rcl 24.760