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Home Cidades

AFASTAMENTO DO CEL EULLER : Conselheiro do TCE indefere cautelar e manda citar RC, Cássio, Livânia e Euller

22 de maio de 2018
Juíza concede liminar e comandante da PM reintegra policial excluído da corporação. Veja publicação no DOE

O conselheiro Arnóbio Alves Viana, do Tribunal de Contas do Estado, indeferiu o pedido de medida cautelar para declarar ato nulo o da nomeação do então major Euller Chaves ao posto de tenente coronel da Polícia Militar da Paraíba. A decisão não é definitiva tendo em vista que após defesa e esclarecimentos através de informações o membro do MP vai decidir o mérito em uma representação do ex-policial militar Moacir Pereira de Moura contra ato de nomeação do atual comandante geral da PM da Paraíba.

Ato contínuo ao indeferimento da medida cautelar, o conselheiro Arnóbio Alves Viana, determinou a citação do atual governador Ricardo Coutinho, através do procurador geral do Estado, Gilberto Carneiro, do ex- governador Cássio Cunha Lima, do próprio comandante geral, coronel Euller Chaves, da secretária de Administração do estado, Livânia Farias e do chefe do Casa Militar para apresentarem os esclarecimentos que acharem necessários.

A auditoria do TCE constatou irregularidade no ato de promoção do então major Euller Chaves ao posto de tenente coronel. Por esta razão todos os atos seguintes estariam nulos de pleno direito, quais sejam o ato de promoção do representado a coronel, sua nomeação para o cargo de comandante Geral da PM, e seus atos na condição de comandante geral.

O Ministério Público , junto ao Tribunal de Contas do Estado, opinou pela apreciação da liminar pleiteada, tão somente após a apresentação da defesa do representado. Opinou ainda  pela imediata “citação do Comandante Geral da Polícia Militar, do Governador do Estado e da Secretária de Estado da Administração, acrescentando ainda a necessidade de citação da autoridade então responsável pelo ato questionado, o ex-Governador Cássio Rodrigues da Cunha Lima, bem como da Casa Militar para apresentarem os esclarecimentos que desejarem, recomendando à Secretaria responsável pelas comunicações processuais desta Corte, prioridade quanto ao presente feito” opinou o MP.

 

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