Blog do Marcelo José
  • Início
  • Política
  • Economia
  • Contato
Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Início
  • Política
  • Economia
  • Contato
Sem resultados
Ver todos os resultados
Blog do Marcelo José
Sem resultados
Ver todos os resultados
Home Cidades

Governo da PB beneficiou empresa de gases medicinais, Auditoria do TCE constata irregularidades e conselheiro suspende licitação para oTrauma de CG

12 de maio de 2018
Governo da PB beneficiou empresa de gases medicinais, Auditoria do TCE constata irregularidades e conselheiro suspende licitação para oTrauma de CG

Auditoria do Tribunal de Contas constatou diversas irregularidades em uma licitação realizada pela Secretaria de Administração do Estado da Paraíba para aquisição de gases medicinais para o Hospital de Emergência e Trauma de Campina Grande.  Com base no relatório o conselheiro relator Antônio Cláudio Silva Santos decidiu pelo deferimento de cautelar,  suspendendo o Pregão Presencial nº 396/2017,  na fase em que se encontrar, informando-lhe, outrossim, que o descumprimento desta decisão estará sujeito as sanções previstas na Lei Orgânica desta Corte de Contas” consta da decisão. De acordo com o relatório da Auditoria o Governo acabou beneficiando uma empresa em detrimento de outra, deixando de representar uma economia para o estado.

As irregularidades foram identificadas pela Auditoria do TCE, após denúncia da Empresa White Martins Gases Industriais do
Nordeste Ltda , que foi prejudicada durante o processo de escolha da vencedora do certame. Segundo relato feito pela denunciante, uma outra empresa teria sido beneficiada claramente por decisões e critérios controversos adotados pela Secretaria de Administração do Estado, que tem como gestora atualmente Livânia Farias.

“Sendo assim, considerando indícios suficientes de irregularidades no Procedimento do Pregão Presencial n.º 396/2017, e que a não suspensão do procedimento acarretará grave prejuízo jurídico e econômico à administração bem como aos licitantes, e tendo-se em vista que a adjudicação e homologação ocorreram no dia 19/03/18, solicita-se a suspensão cautelar do certame, na fase em que se encontrar, além do encaminhamento, a esta Corte de Contas, de toda a documentação produzida até o momento, para que as dúvidas aqui suscitadas sejam devidamente esclarecidas. Propugna ainda pela expedição de notificação à Autoridade Responsável para querendo apresentar defesa” argumentou o conselheiro em sua decisão.

O Tribunal de Contas, através da decisão do conselheiro Antônio Cláudio Silva Santos, determinou a citação da Secretária de Administração do Estado, Sra. Livânia Maria da Silva Farias e da pregoeira responsável, . Albamirte de Aguiar, a fim de
que cumpra esta determinação, e para que apresente defesa, no prazo de 15 dias, acerca dos fatos questionados nos autos do processo Também serão citados para não efetivar contrato com base no Pregão suspenso, a Secretária de Estado da Saúde, Cláudia Luciana de Sousa Mascena Veras, bem como do Diretor do Hospital Regional de Emergência e
Trauma de Campina Grande.

 

Veja as principais irregularidades constatadas pela Auditoria do TCE :

1. As alegações do denunciante são verossímeis e a sua inabilitação poderia ter sido evitada caso a Comissão de Licitação, com fulcro no art. 43, §3º da Lei 8.666/93, tivesse realizado diligências para esclarecer e complementar a instrução do processo;

2. Se a inabilitação da denunciante não tivesse sido confirmada, mesmo após o exame do recurso interposto, seria possível obter economia para o Estado da Paraíba, já que a empresa inabilitada poderia ter sido vencedora do lote 01, conforme consta no histórico de lances da Ata da Sessão Pública do Pregão Presencial n.º 396/2017, tendo em vista que a sua proposta apresentou preço equiparado ao que foi declarado vencedor, podendo representar uma possível economia para o estado da Paraíba.

3. O licitante vencedor descumpriu os subitens 9.4, 9.2.5 letra “e” e 9.6 do Edital do Pregão Presencial n.º 396/2017, tendo sido constatado que a empresa vencedora do certame foi credenciada com o CNPJ n.º 05.329.135/0003-80, filial no município de Rio Largo/AL, fls. 1-76 dos autos do Processo TC 06465/18, não apresentando CNPJ da unidade participante do certame, que é
o município de Campina Grande/ PB, nem da matriz, conforme documento às fls. 269 do Processo do Pregão Presencial nº 396/17 da SEAD/PB;

4. Por esta razão, houve descumprimento ao princípio da isonomia por ter inabilitado a empresa denunciante, porém, credenciado o licitante vencedor cuja documentação apresenta a mesma “falha” que justificou como motivação da desqualificação;

5. Ademais, a empresa vencedora não atestou a capacidade para o fornecimento do NITROGÊNIO LÍQUIDO MEDICINAL, fls. 132-148 do Processo TC 06465/18, onde só houve a comprovação do fornecimento de oxigênio gasoso medicinal, oxigênio líquido e ar comprimido medicinal, ocorrendo violação ao subitem 9.2.5 “a” do edital e art. 30, II, da lei 8.666/93.

 

Post Anterior

DESCASO COM GESTANTES NA PB : MP apura fechamento de Maternidade e falta de ambulância para transportar grávidas de Jericó

Próximo Post

Faleceu esta madrugada em Campina Grande o deputado federal Rômulo Gouveia

Próximo Post
Faleceu esta madrugada em Campina Grande o deputado federal Rômulo Gouveia

Faleceu esta madrugada em Campina Grande o deputado federal Rômulo Gouveia

Corpo de Rômulo Gouveia será velado na Câmara de Vereadores e sepultamento amanhã às 17h

Corpo de Rômulo Gouveia será velado na Câmara de Vereadores e sepultamento amanhã às 17h

Sem conteúdo disponível
  • Início
  • Política
  • Economia
  • Contato

© 2021 Todos os direitos reservados | Desenvolvido por AtivaWeb

Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Início
  • Política
  • Economia
  • Contato

© 2021 Todos os direitos reservados | Desenvolvido por AtivaWeb