O procurador Marcílio Toscano Franca Filho, do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, deu parecer opinando para que o pedido liminar de suspensão dos atos de promoção do então major ao posto de tenente coronel do atual comandante geral da Polícia Militar da Paraíba, Euller de Assis Chaves, bem como atos subsequentes de promoção à Coronel, e nomeação ao posto do Comando Geral da PM, seja analisado após citação e oferecimento da defesa do investigado. O procurador sugere ainda a citação do atual governador Ricardo Coutinho, da secretária de Administração, Livânia Farias, o responsável da Casa Militar e até o ex-governador Cássio Cunha Lima, para apresentarem os esclarecimentos que acharem necessários a colaborar com o deslinde do caso.
O caso chegou ao Tribunal de Contas do Estado da Paraíba através de uma denúncia formalizada pelo ex-policial militar Moacir Pereira de Moura. A auditoria do TCE após análise constatou a ilegalidade e sugeriu que fosse declarado ato nulo, com consequência incomum, qual sendo a “despromoção” do atual comandante ao posto de major, o que inviabilizaria a permanência no cargo. Após o relatório da Auditoria, o conselheiro Arnóbio Alves, despachou para ouvir opinião, através de parecer do procurador do Ministério Público junto ao TCE, Marcílio Toscano da Franca.
A auditoria do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba constatou que a promoção do então major Euller de Assis Chaves ao posto de tenente coronel, em agosto de 2005, violou a Constituição Estadual e a Lei do Estatuto dos Policiais Militares da Paraíba. A conclusão de toda a análise do processo é no sentido de declarar sem efeito o atos de promoção a tenente coronel, de coronel, e de comandante geral da Polícia Militar da Paraíba.
O Blog teve acesso ao relatório da auditoria . “A procedência da denúncia em todos os seus termos para declarar SEM EFEITO o ato governamental nº 1270 , publicado no Diário Oficial do Estado, nº 13.008 , de 21 de agosto de 2005, através do qual o Major/PM QOC Euller de Assis Chaves, foi promovido ao posto de tenente coronel , Quadro de Oficiais Combatentes , a contar de 21 de agosto de 2005, e atos subsequentes, como por exemplo a promoção ao posto de coronel e comandante geral da Polícia Militar ” , diz a conclusão do relatório.
A denúncia no Tribunal de Contas de que o comandante geral da Polícia Miliar da Paraíba estaria ilegalmente no posto de comandante foi feita pelo ex-policial militar Moacir Pereira de Moura, no dia 29 de janeiro deste ano. A base da denúncia é de que o então major Euller Chaves foi nomeado para o cargo de Assessor de Gabinete SE-4 da Governadoria, passando mais de dois anos no referido cargo. O questionamento legal é de que militar da ativa que ocupa cargo civil na estrutura de Governo não poderá ultrapassar os dois anos, caso ocorrendo, devendo ir para a Reserva Remunerada, por força da Constituição Estadual, artigo 41, inciso III, e da Lei 3.909/77 ( Estatuto da Polícia Militar ) , artigo 90, inciso VII.
O caso foi parar na Justiça, onde tramita na 1ª Vara da Fazenda Pública, uma Ação Declaratória de Ato Nulo, com objetivo de declarar o ato de promoção do então major Euller ao posto de tenente coronel, nulo, e isso tornaria consequentemente também nulos os atos subsequentes como o da promoção a coronel, e o de nomeação do coronel Euller Chaves à comandante geral da Polícia Militar.