O Tribunal de Contas do Estado determinou a suspensão de qualquer pagamento pela Câmara de Vereadores de Bayeux à empresa E-Ticons , Tecnologia de Informação & Consultoria Ltda , contratada para implantação e suporte técnico de software destinado ao controle contábil, folha de pagamento, portal da transparência e digitalização de documentos do órgão contratante. Analistas e peritos do TCE identificaram uma série de irregularidades ao examinarem o pregão 003/2017 e termo aditivo, entre as quais, ausência de pesquisa prévia de preços, suposto direcionamento, ausência de portaria de nomeação de pregoeiro, falta de prazos para fornecer serviços, ausência de parecer técnico.
A suspensão de pagamento à referida empresa foi determinado através de uma cautelar deferida pelo conselheiro do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, Renato Sérgio Santiago Melo, que ao decidir, ofereceu prazo de 15 dias para que o ex e o atual presidente da Câmara Municipal de Bayeux, bem como servidores da Comissão Permanente de Licitação e representantes da empresa contratada apresentem justificativa sobre os fatos levantados pelos peritos e analistas do TCE da Paraíba.
“Fixo o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação desta decisão, para que o antigo e o atual Presidente da Câmara de Vereadores, respectivamente, Srs. Mauri Batista da Silva e Adriano da Silva Nascimento, os integrantes da Comissão Permanente de Licitação – CPL daquele poder, Sr. Iranildo Gonçalves de Melo (Presidente), Sra. Eveline Dayse Correia Lima Fernandes (Membro) e Sra. Maria José da Silva Araújo (Membro), bem como a E-TICONS EMPRESA DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO & CONSULTORIA LTDA., na pessoa de um de seus representantes legais, Sr. Ailton Fernandes da Silva ou Sr. José Renato Pereira Correia Nunes, apresentem as devidas justificativas acerca dos fatos abordados pelos especialistas deste Sinédrio de Contas”, consta da decisão do conselheiro.
A E-Ticons Empresa de Tecnologia de Informação & Consultoria Ltda foi contratada pela Câmara de Vereadores da cidade de Bayeux, na gestão do então presidente Mauri Batista da Silva , por R$ 87.250,00, inicialmente pelo período de fevereiro a dezembro de 2017, e que posteriormente o contrato foi prorrogado de janeiro a novembro de 2018, através de termo aditivo. Após levantamentos realizados pela Divisão de Acompanhamento de Gestão do TCE, foram identificadas diversas irregularidades na licitação do contrato , apontadas em relatório, e que deram ensejo ao pedido de deferimento de cautelar para suspender o pagamento por suspeita de irregularidade no processo.
“a) defiro a medida cautelar pleiteada pelos técnicos deste Tribunal, inaudita altera pars, objetivando a imediata suspensão de quaisquer pagamentos à sociedade E-TICONS EMPRESA DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO & CONSULTORIA LTDA., CNPJ n.º 09.196.974/0001-67, com base no Pregão Presencial n.º 003/2017, no Contrato n.º 003/2017 e no 1º Termo Aditivo ao referido ajuste, oriundos do Poder Legislativo do Município de Bayeux/PB, até deliberação final desta Corte sobre a matéria”, diz teor da decisão do conselheiro Renato Sérgio Santiago Melo.
Veja abaixo as irregularidades apontadas pelos peritos e analistas do TCE/PB :
a) ausência de pesquisa prévia de preços;
b) restrição para a participação de sociedades enquadradas apenas como Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, frustrando o caráter competitivo do certame;
c) carência da publicação do termo de homologação da licitação;
d) não apresentação da portaria de nomeação do pregoeiro e de sua equipe de apoio;
e) inconformidade na definição da forma de pagamento no instrumento convocatório do certame;
f) inexistência de quantidades ou prazos de fornecimentos dos serviços efetivados pela referida empresa nos atestados de capacidade técnica fornecidos pelos Poderes Legislativos de Santa Rita/PB, Salgado de São Félix/PB e Bayeux/PB;
g) ausência de parecer técnico;
h) falta de autorização por agente competente para realização da licitação;
i) carência de orçamento detalhado em planilhas com a expressão da composição de todos os custos unitários;
j) não apresentação de justificativa da necessidade de contratação dos serviços; e
k) inexistência de pesquisa de preços capaz de garantir a vantagem econômica da prorrogação do contrato.