Blog do Marcelo José
  • Início
  • Política
  • Economia
  • Contato
Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Início
  • Política
  • Economia
  • Contato
Sem resultados
Ver todos os resultados
Blog do Marcelo José
Sem resultados
Ver todos os resultados
Home Cidades

AZEDOU DE VEZ : Governador RC alega ser contrário ao interesse público e veta projeto que proibiria queima de pneus em protestos na Paraíba

15 de abril de 2018
AZEDOU DE VEZ : Governador RC alega ser contrário ao interesse público e veta projeto que proibiria queima de pneus em protestos na Paraíba

Depois de criar uma guarda militar para sua segurança privada quando deixar o cargo de governador, e utilizar os impostos da população para custear as despesas de sua viagem para visitar o aliado político, ex-presidente Lula, na carceragem da Polícia Federal em Curitiba, o governador da Paraíba parece que perdeu o prumo. Ricardo Coutinho acaba de vetar, alegando ser contrário ao interesse público, projeto de lei que proibia a queima de pneus em protestos no estado da Paraíba. O veto total foi publicado no Diário Oficial do Estado deste sábado, dia 14.

A proposta de proibir a queima de pneus e material plástico em protestos e manifestações na Paraíba é de autoria da deputada Daniela Ribeiro, do PP, e o projeto de lei 1.305/2017,  foi aprovado por unanimidade dos deputados na Assembleia Legislativa da Paraíba. Além de ser uma iniciativa de preservação do meio ambiente, também iria prevenir  possíveis acidentes com motoristas e transeuntes em vias públicas, e evitar depredação do patrimônio público, a exemplo de vias asfálticas, que vez por outra  são interditadas por protestos e pneus são queimados em via pública.

Vetar ou sancionar qualquer projeto de lei é prerrogativa do governador do estado, mas nesse caso, o que chama a atenção é o fundamento que o governador da Paraíba utilizou para não permitir que passasse a ser lei a proibição de queima de pneus em protestos. É claro que aí entra o perfil sindicalista do gestor,  formação que esqueceu durante os sete anos e 4 meses que governou a Paraíba, mas alegar que proibir queima de pneus em protestos é contrário ao interesse público, aí já é demais.

Senão vejamos trecho da fundamentação que o governador Ricardo Coutinho utilizou para vetar o projeto de lei. “Senhor Presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba, Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 65 da Constituição Estadual, por considerar contrário ao interesse público, decidi vetar totalmente o Projeto de Lei nº 1.305/2017,
de autoria da Deputada Daniella Ribeiro, que “proíbe a queima de pneus, borrachas, plásticos ou objetos correlatos, que causem danos ao meio ambiente e/ou à saúde pública, em manifestações públicas ou em foro privado e dá outras providências.” diz a argumentação do governador.

VEJA O QUE DIZ A LEI :

PROJETO DE LEI Nº 1.305/2017
AUTORIA: DEPUTADADANIELLA RIBEIRO
Proíbe a queima de pneus, borrachas, plásticos ou objetos correlatos, que causem danos ao meio ambiente e/ou à saúde pública, em manifestações públicas ou em foro privado e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETA:
Art. 1º É proibida a queima de pneus, borrachas, plásticos ou objetos correlatos, que causem danos ao meio ambiente e/ou à saúde pública, em manifestações públicas ou em foro privado, sujeito o infrator à multa de 20 (vinte) UFR-PB (Unidades Fiscais de Referência do Estado da Paraíba).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, “Casa de Epitácio Pessoa”,
João Pessoa,21 de março de 2018.

 

VEJA O VETO DO GOVERNADOR :

Senhor Presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 65 da Constituição Estadual,
por considerar contrário ao interesse público, decidi vetar totalmente o Projeto de Lei nº 1.305/2017,
de autoria da Deputada Daniella Ribeiro, que “proíbe a queima de pneus, borrachas, plásticos ou objetos
correlatos, que causem danos ao meio ambiente e/ou à saúde pública, em manifestações públicas ou em
foro privado e dá outras providências.”
RAZÕES DO VETO
Consoante com a justificativa que subsidiou o projeto de lei nº 1.305/2017, infere-se que a ilustre parlamentar adotou como principal argumento para proibir a “queima de pneus, borrachas, plásticos ou objetos correlatos […] em manifestações públicas ou em foro privado” o fato dessa queima liberar produtos químicos prejudiciais para saúde e o meio ambiente.

Também alegou, no decorrer da justificativa do PL nº 1.305/2017, que “tem sido comum em manifestações públicas a queima de pneus e correlatos com o intuito de impedir o tráfego e chamar a atenção da mídia e das autoridades para as questões combatidas pelo grupo manifestante.”
Com todas as vênias necessárias, creio que as premissas estabelecidas na justificativa do PL nº 1.305/2017 não são congruentes e não tem aparo na realidade fática. É certo que a destinação dos “pneus e correlatos” há de ser outra que não a queima a céu aberto, mas me parece desarrazoada suscitar que a queima de pneus em manifestações seja um problema ambiental.
Tendo o território paraibano como referencial, creio que não dispomos historicamente de fatos ou dados estatísticos capazes de imputar a manifestações episódicas algum dano ambiental.
Penso, inclusive, que eventual conversão desta propositura em lei não garante que não haverá queima
de pneus, tornando inócua a presente propositura.
É oportuno esclarecer que o ordenamento jurídico nacional já dispõe de leis para coibir danos ao meio ambiente e abusos decorrentes da liberdade de manifestação. Por conseguinte, este veto em nada prejudicará a defesa do meio ambiente ou manutenção da ordem.
São essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar o Projeto de Lei nº 1.305/2017, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros da Assembleia Legislativa.
João Pessoa, 13 de abril de 2018.

RESOLUÇÃO CONAMA Nº 416 DE 30/09/2009 – DOU 01/10/2009: Dispõe sobre a prevenção à degradação ambiental causada por
pneus inservíveis e sua destinação ambientalmente adequada, e dá outras providências. 2
Lei nº 9.605, 12/02/1998, dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente,
e dá outras providências.

Post Anterior

Radicada em SP, Sandra Belê apresenta uma noite de forró hoje no Capitão Farinha, em Jaguaribe

Próximo Post

PT tentou junto ao TSE impedir divulgação de pesquisa para presidente

Próximo Post
PT tentou junto ao TSE impedir divulgação de pesquisa para presidente

PT tentou junto ao TSE impedir divulgação de pesquisa para presidente

Operação Madeira Sem Lei cumpre mandados de prisão e busca e apreensão em João Pessoa nesta 3ª

Operação Madeira Sem Lei cumpre mandados de prisão e busca e apreensão em João Pessoa nesta 3ª

Sem conteúdo disponível
  • Início
  • Política
  • Economia
  • Contato

© 2021 Todos os direitos reservados | Desenvolvido por AtivaWeb

Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Início
  • Política
  • Economia
  • Contato

© 2021 Todos os direitos reservados | Desenvolvido por AtivaWeb