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Home Cidades

Lei que beneficia autistas, vetada pelo governador RC, é publicada e entra em vigor em junho na Paraíba

23 de março de 2018
Lei que beneficia autistas, vetada pelo governador RC, é publicada e entra em vigor em junho na Paraíba

Já foi publicada no Diário Oficial do Estado e passa a vigorá dia 22 de junho a lei que trata da colocação do símbolo mundial do Autismo nas placas de atendimentos, garantindo preferência aos portadores de transtorno do espectro autista. Após ser aprovado pelos deputados, o projeto de lei foi vetado pelo governador Ricardo Coutinho sob alegação de inconstitucionalidade, mas o veto do chefe do Executivo, foi derrubado por 19 deputados, e a lei entrará em vigor na Paraíba.

A lei 11.090/2018 foi promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba, deputado Gervásio Maia e consiste na obrigatoriedade da colocação do símbolo mundial do Autismo. “Art. 1º – Fica determinada, no âmbito do Estado da Paraíba, a inserção do Símbolo Mundial do Autismo nas placas que sinalizam atendimento prioritário em estabelecimentos públicos e privados. Parágrafo único. A mãe, o pai ou o responsável, em caso de solicitação, deverá exibir documento comprobatório da condição de autista da pessoa que utiliza o atendimento prioritário”, diz o texto da lei.

A obrigatoriedade de colocar o símbolo do Autismo sinalizando a preferência no atendimento, vai vigorar a partir do dia 22 de junho. “Art. 2º – Para fins a que se destina esta Lei, os estabelecimentos públicos e privados, fornecedores de serviços e produtos, terão afi xados em local visível, placas com símbolo mundial do autismo, com o objeto de atendimento prioritário.
§1º – Entende-se como estabelecimentos públicos todos os órgãos da Administração Pública Direta e Indireta.

§2º –  Entende-se como estabelecimentos privados: supermercados, shopping centers, agências e correspondentes bancários, farmácias, restaurantes, clínicas e demais estabelecimentos próprios da relação consumerista.
Art. 3º – O não cumprimento desta Lei acarretará ao infrator multa de 30 (trinta) UFR-PB(Unidades Fiscais de Referência do Estado da Paraíba), devendo ser recolhido ao Fundo Estadual de Assistência Social.
Art. 4º –  Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a sua publicação.

Alguns estados no Brasil já aprovaram e os governadores sancionaram, sem qualquer objeção, projetos de lei que tratam do mesmo tema.

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