A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebeu na última quarta-feira (21), por unanimidade, denúncia contra o desembargador Luís Cesar de Paula Espíndola, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), por crime de lesão corporal que teria sido cometido contra a própria mãe e uma irmã, em 2014. A denúncia do Ministério Público Federal foi formulada com base na Lei Maria da Penha. O paraibano Luciano Mariz Maia, procurador da República, pediu, e o STJ decidiu pelo afastamento do desembargador de suas funções.
O afastamento, que se deu por maioria da Corte, é cautelar e provisório do magistrado de suas funções até o julgamento da ação penal, ainda sem data prevista. Para o afastamento, foi necessário o voto da presidente do STJ, ministra Laurita Vaz, já que a medida exige o quórum qualificado de dois terços dos membros do colegiado – no caso, dez votos.
O relator do caso, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, votou pelo recebimento da denúncia por entender que há indícios razoáveis de autoria e prova de materialidade do crime. Os eventuais vícios ocorridos na fase do inquérito, suscitados pela defesa, não inviabilizam o recebimento da denúncia, no entendimento do ministro.
“Com efeito, não se desconsidera, por óbvio, a relevância dos argumentos apresentados pela defesa”, afirmou. No entanto, segundo o relator, o exame dos elementos trazidos pela denúncia demonstra a existência de “lastro probatório mínimo”, suficiente para indicar “a possível prática do crime de lesão corporal”.
Afastamento
Quanto ao afastamento do magistrado – requerido durante a sessão de julgamento pelo vice-procurador-geral da República, Luciano Mariz Maia –, o relator considerou que a medida seria “desarrazoada e desproporcional”, já que a eventual condenação à pena máxima prevista para o crime de lesão corporal não resultaria na perda do cargo de desembargador. Além disso, Napoleão Nunes Maia Filho lembrou que o suposto crime não foi cometido no exercício da função.
O ministro Jorge Mussi abriu a divergência ao votar a favor do afastamento do desembargador.
Para os ministros que votaram pelo afastamento, a conduta imputada ao magistrado é grave, incompatível com o exercício da atividade, o que justifica a medida cautelar e provisória.
Em novembro de 2017, a Corte Especial recebeu outra denúncia contra o desembargador, pela suposta agressão a uma dona de casa. Segundo o Ministério Público Federal, a mulher teria acusado o magistrado de jogar entulho em seu terreno e foi agredida por ele durante uma discussão. Na sessão dessa quarta-feira, os ministros lembraram que o afastamento não foi determinado na época pois não alcançou o quórum necessário de dois terços.