Dispensar ou deixar de exigir licitação fora das hipóteses previstas em lei é crime – previsto no artigo 89 da Lei nº 8.666/93 –, mesmo que não haja fraude ao erário ou prejuízo efetivo à administração pública. É com esse argumento que o Ministério Público Federal (MPF) na 5ª Região pede ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) que determine o recebimento da denúncia contra Gemilton Souza Silva, ex-prefeito de São Bento (PB), e o empresário José Joseli Dantas.
Quando prefeito, Gemilton Souza autorizou a contratação direta de Joseli Dantas, sem exigência de licitação, para a realização de pequenos trabalhos como pinturas, consertos e reparos em escolas. Pelos serviços, ele recebeu um total de R$ 51.250,00 nos anos de 2013 e 2014, pagos com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Essa quantia é muito superior ao valor limite para a dispensa de licitação, que é de R$ 15.000,00 para a contratação de obras e serviços de engenharia.
Na prática, foram contratados diversos serviços pequenos de reformas e reparos, cada um com valor compatível com a dispensa de licitação. Porém, apesar de ser um procedimento aparentemente legal, houve fracionamento irregular de despesas, uma vez que os trabalhos poderiam ser realizados conjuntamente e de forma mais econômica, até porque tinham a mesma natureza e ocorreram em períodos muito próximos.
Diante desses fatos, o MPF na Paraíba denunciou o ex-prefeito e o empresário por dispensa irregular de licitação. Entretanto, o juiz da 8ª Vara da Justiça Federal na Paraíba rejeitou a denúncia, alegando não ter sido demonstrado dano ao erário. O Ministério Público ingressou com recurso para que o TRF5 determine o recebimento da denúncia, fazendo com que Gemilton Souza e Joseli Dantas respondam a processo criminal.
Para o MPF na 5ª Região, não há dúvidas de que, ao desrespeitar a lei e dispensar indevidamente a licitação, com o fim de contratar diretamente determinada empresa, o então prefeito agiu em flagrante prejuízo aos cofres públicos. Sem processo licitatório, não há concorrência, e a administração deixa de selecionar proposta mais vantajosa, podendo haver superfaturamento das contratações e, portanto, prejuízo concreto aos cofres públicos.
N.º do processo: 0800648-07.2017.4.05.8202 (PJe)