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Home Cidades

Senado aprova por 55 votos a 13 o decreto de intervenção no Rio de Janeiro

21 de fevereiro de 2018
Senado aprova por 55 votos a 13 o decreto de intervenção no Rio de Janeiro

O plenário do Senado Federal aprovou pouco antes da meia-noite desta terça-feira (20) o decreto do presidente da República, Michel Temer, que impõe intervenção do governo federal na área de segurança pública do estado do Rio de Janeiro. Foram 55 votos a favor, 13 contrários e uma abstenção. A matéria será promulgada.

Aprovada na madrugada anterior pela Câmara dos Deputados, a medida iniciada em 16 de fevereiro tem agora o aval do Congresso Nacional para seguir até o último dia de 2018. Enquanto estiver em vigor, ficarão paralisadas as discussões e votação de qualquer proposta de emenda à Constituição (PEC) tanto na Câmara quanto no Senado. Essa é a primeira intervenção federal em um ente federado desde a promulgação da Constituição Federal em 1988. O ministro da Defesa, Raul Jungmann, estava presente no plenário do Senado durante os debates.

É a própria Constituição que determina que a intervenção federal é competência da União, só podendo ser decretada e executada pelo presidente da República. A norma máxima do país também dá poderes para o Congresso Nacional aprovar ou suspender a intervenção federal.

Senadores de partidos da oposição tentaram impedir a aprovação da medida, a qual classificaram de desnecessária, mal justificada, dispendiosa, mal planejada, politiqueira e eleitoreira. Afirmaram também que a intervenção foi decidida contra a vontade dos militares e que não resolverá os problemas do estado. Também foi criticada a possibilidade de uso de mandados de busca e apreensão coletivos, considerados inconstitucionais por vários senadores.

O Decreto 9.288/2018 foi aprovado por meio do Projeto de Decreto Legislativo (PDS) 4/2018, relatado em plenário pelo senador Eduardo Lopes (PRB-RJ). Em substituição à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), Lopes apresentou parecer favorável à aprovação do decreto, o qual considerou como medida extrema e excepcional, porém necessária diante da realidade do estado.

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