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Home Cidades

Justiça determina que Banco do Brasil reabra agência explodida por bandidos na Paraíba

21 de fevereiro de 2018
Justiça determina que Banco do Brasil reabra agência explodida por bandidos na Paraíba

A Justiça da Paraíba acolheu a ação civil pública (ACP) proposta pelo Ministério Público da Paraíba contra o Banco do Brasil, e lavrou sentença condenatória determinando o restabelecimento total da agência bancária do município de Araruna, no prazo máximo de 90 dias. Após um ataque criminoso, a agência ficou fechada por mais de um ano. Hoje, no local, funciona um posto de atendimento do BB, sem atendimento presencial. A Promotoria de Justiça de Araruna requereu que o banco disponibilize à população todos os serviços de ‘agência’, com a efetivação de saques nos caixas físicos e eletrônicos.

A ACP foi ajuizada pelo promotor de Justiça de Araruna, Leonardo Fernandes Furtado, em novembro de 2016 e a decisão judicial saiu no último dia 14. O processo sob o número 0800048-84.2016.8.15.0061 tramitou na 1ª Vara da Comarca de Araruna. Conforme o membro do MPPB, constatou-se o fechamento da agência do dia 7 de abril de 2016 até meados do ano de 2017. Na época do fechamento, havia cinco caixas eletrônicos para utilização dos clientes e seis funcionários trabalhando na agência.

Direito do consumidor

“Não está sendo atribuída responsabilidade ao banco pela ocorrência do furto com arrombamento. Está sendo atacada a omissão do promovido após a ocorrência criminosa, pois, o banco dispensou silêncio total à matéria, não adotando qualquer medida em favor dos consumidores prejudicados. A conduta ilícita é justamente concretizada pela omissão pós-fechamento. Ao banco não era exigível a reabertura no dia seguinte ao arrombamento, mas, ele era juridicamente obrigado a providenciar, em tempo razoável, a reabertura da agência com a disponibilização dos mesmos serviços, pois, acima dos interesses bancários, existe o direito do consumidor ao serviço bancário contínuo, seguro, adequado e eficaz (art. 6º, X, e art. 22, ambos do CDC)”, justificou o promotor na ACP.

Ainda segundo a ação, após o fechamento da agência bancária, ocorreu queda no faturamento do comércio de Araruna em percentual próximo a 50% e a população foi forçada ao deslocamento para outros municípios em busca de agências ativas do mesmo banco, com causação de severos danos morais à coletividade.

Multa de até R$ 100 mil

A Justiça julgou parcialmente procedente o pedido inicial do MPPB e condenou o Banco do Brasil a promover, no prazo máximo de 90 dias, “o restabelecimento total do funcionamento de sua agência física, nos moldes requeridos (pelo MPPB), inclusive, com a efetiva disponibilização dos serviços de saques nos caixas internos e nos caixas eletrônicos da Agência, permitindo a continuidade do serviço público essencial, de forma adequada e eficiente”. Também fixou a multa diária de R$ 5 mil, limitado a R$ 100 mil, em caso de atraso no cumprimento ou descumprimento injustificado, total ou parcial”.

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