O Detran da Paraíba encaminhou ao Blog uma nota negando qualquer irregularidade no processo de licitação para contratação de empresa especializada em fabricação e instalação de placas de veículos. O órgão tomou conhecimento da abertura do Inquérito Civil pelo Ministério Público Estadual e afirmou que ainda não foi notificado do procedimento.
O Detran também afirmou que o processo de licitação realizado pela Secretaria de Administração do Estado, estaria legalmente resguardado e teria sido realizado com base em recomendação do Ministério Público Federal. Por fim o órgão informa que no momento em que foi notificado apresentação toda a documentação necessária ao MP e que a empresa denunciante, Blanks Indústria e Comércio de Placas Ltda ME, não participou da licitação.
Portaria do MP publicada na última sexta feira aponta como objeto que ensejou a instauração do Inquérito Civil, uma série de denúncias. “CONSIDERANDO o teor da denúncia, que aponta a presença de supostas irregularidades no procedimento licitatório em questão, tais como: não enquadramento do objeto do certame no conceito de serviços comuns, inconstitucionalidade formal e material, superfaturamento do contrato, inviabilidade de utilização da placa padrão MERCOSUL prevista na Resolução 590/2016, em virtude da ausência de implantação de sistema de consultas e de intercâmbio de informações sobre aspectos relativos à circulação de veículos” diz a portaria.
Veja nota do Detran, encaminhada ao Blog :
Detran-PB nega irregularidades na licitação para contratação de empresa fabricante de placas
A Direção do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-PB) negou, nesta segunda-feira (19), qualquer irregularidade no processo licitatório para contratação de empresa especializada em fabricação e instalação de placas de veículos. O superintendente do órgão, Agamenon Veira, recebeu a informação de instauração de inquérito por parte do Ministério Público com surpresa, já que o pregão presencial promovido pela Secretaria de Administração do Estado está legalmente resguardado, e foi realizado com base em recomendação do Ministério Público Federal.
De acordo com a Direção da autarquia, a denúncia de superfaturamento não procede, já que o preço dos serviços de placas é estipulado pela Lei Nº 11.040/2017, publicada em 19 de dezembro do ano passado, que estabece o valor em Unidade Fiscal de Referência (UFR-PB). Segundo a Assessoria Jurídica do órgão, toda documentação será entregue ao Ministério Público, no momento em que o Detran-PB for notificado.
O órgão esclarece ainda que a empresa denunciante (Blanks Indústria e Comércio de Placas LTDA ME) sequer participou do certame, apesar de ter sido amplamente divulgado, de acordo com os autos do processo licitatório.