A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça deu provimento a recurso do Ministério Público da Paraíba e determinou o recebimento da denúncia apresentada contra Sângia Aparecida Rodrigues de Sousa e o regular prosseguimento do processo na 6ª Vara de Sousa. Sângia Aparecida foi denunciada pelo promotor de Justiça de Sousa, Samuel Miranda Colares, juntamente com Célio Dário Fernandes e Walter Cândido de Oliveira, por terem se associado para obter vantagem ilícita no recebimento do Seguro Dpvat (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres), cometendo crime de estelionato.
Segundo a denúncia, Sângia Aparecida era responsável pela empresa SR Seguros, que intermediava o recebimento do seguro Dpvat. Ela obtinha, em tese, vantagem indevida com o recebimento de percentual sobre indenizações obtidas por meios fraudulentos. O médico Walter Cândido, que trabalhava na SR Seguros, assinava recibos de supostas consultas decorrentes de sinistro, que eram utilizados para a comprovação de despesas e, consequentemente, embasava o pedido de ressarcimento pela pagadora do Seguro Obrigatório.
Célio Dário fez o pedido de indenização por intermédio da SR Seguros, utilizando-se de notas fiscais emitidas em 8 de agosto de 2012, cerca de um ano depois do acidente que sofrera, quando provavelmente, segundo a denúncia, já não possuía sequela do acidente.
Inicialmente a denúncia foi recebida na íntegra, mas posteriormente, após as defesas preliminares, o juízo da 6ª Vara de Sousa considerou inepta a denúncia contra Sângia Aparecida. O magistrado entendeu que a acusada, na qualidade de proprietária da SR Seguros, apenas praticou publicidade agressiva e tentou maximizar os lucros, o que não seriam suficiente para demonstrar seu envolvimento no crime descrito na denúncia.
No recurso apresentado ao Tribunal de Justiça, o MP sustentou que o reexame da denúncia só é possível quando a defesa traz aos autos elementos que não puderam ser apreciados na decisão primitiva, o que não foi verificado no caso. O MP alegou ainda que os documentos utilizados pela empresa da acusada, a fim de requerer indenização em favor de Célio Dário Fernandes, são ideologicamente falsos, o que já demonstrar o intuito de obtenção de vantagem ilícita em prejuízo alheio. Também foi alegou ainda que a presença de provas e dos indícios são suficientes para o recebimento da denúncia.
A Procuradoria de Justiça, no parecer, opinou pelo provimento do recurso para que fosse recebida a denúncia contra Sângia Aparecida. A Coordenadoria Recursal do MPPB também encampou o processo fazendo gestões junto ao Tribunal.
No voto, o relator do processo na Câmara Criminal, o juiz convocado Marcos William de Oliveira, destacou que o fato criminosos imputado a Sângia afigura-se descrito com as todas as circunstâncias, relatando com minúcias os atos praticados. “Existe, portanto, suporte probatório mínimo para a deflagração da ação penal, uma vez que se imputa à recorrida fato inegavelmente típico, legitimando-se assim, o recebimento da denúncia”, diz o relator.
Com a decisão, a 6ª Vara da Comarca de Sousa terá que dar prosseguimento ao feito com denúncia na íntegra, como apresentada pelo Ministério Público