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Governo cobra prestação de contas da Prefeitura de Patos de recursos do Fundo de Pobreza em convênio celebrado durante eleições de 2016

26 de janeiro de 2018
Governo cobra prestação de contas da Prefeitura de Patos de recursos do Fundo de Pobreza em convênio celebrado durante eleições de 2016
0088/2016  SES – 25.0001 – SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
Convenente Inadimplência
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS 31/8/2017
Objeto Registro no SIAF
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES 002775
Complemento Final do convênio
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES PARA A UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO (UPA) DR. OTÁVIO PIRES LACERDA, NO MUNICÍPIO DE PATOS/PB. 1/8/2017
Valor Original Vigência Aditivos
Início Término Número Início Valor
350.000,00 1/8/2016 1/8/2017
Contrapartida Celebração Publicação Situação
28.000,00 1/8/2016 31/12/2016 VENCIDO

O Governo do Estado está cobrando a prestação de contas de dois convênios, (nº 051/2016 e 088/2016) firmados com a Prefeitura de Patos em 2016. Uma comissão foi designada para instruir tomada de contas especial , cujo ato da secretária de Saúde, Cláudia Veras, foi publicado no Diário Oficial do Estado nesta sexta feira, dia 26..  Os recursos foram do Funcep – Fundo de Erradicação da Pobreza – com o objetivo de aquisição de equipamentos hospitalares para a Unidade de Pronto Atendimento – UPA –  “Dr Otávio Pires Lacerda”.

Alguns detalhes na operação chamam a atenção. Primeiro que a liberação dos recursos ( só um dos convênios no valor de R$ 350 mil ) ocorreu no mês de agosto de 2016 em pleno período eleitoral. Nesse caso não se discute a legalidade, afinal a eleição é municipal, e não há óbice legal, mas deve-se questionar sob o ponto de vista de princípios constitucionais da administração pública, a exemplo da impessoalidade e moralidade.

Chamou a atenção porque só em agosto o Governo celebrou o convênio para liberar os recursos do Fundo de Erradicação da Pobreza para a Prefeitura de Patos, administrada pelo PMDB, partido com o qual o PSB formalizou aliança para eleger o deputado aliado Nabor Wanderley (PMDB) nas eleições de 2016. Manchetes em portais e sites à época estamparam “Ricardo Coutinho indica o candidato a vice de Nabor Wanderley em Patos”.

O Blog encaminhou mensagem a assessoria do prefeito de Patos,  Dinaldinho Wanderley (PSDB), e tão logo tenhamos resposta publicaremos neste espaço.

Veja abaixo a portaria designando comissão para instruir cobrança de prestação de contas

PORTARIA Nº 017 /2018/GS João Pessoa, 17 de janeiro de 2018
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 44, inciso XIV, do Decreto Estadual nº 12.228, de 19 de Novembro de 1987;
– Considerando que, prestará contas toda e qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, guarde, arrecade, gerencie ou responda por valores administre dinheiros, bens e valores públicos, ou que assuma obrigações de natureza pecuniária, é obrigado a prestar contas, no prazo e formas estabelecidas;
– Considerando ainda, o disposto no Decreto nº 35.990, de 03 de Julho de 2015, que disciplina a instauração e a organização dos processos de Tomada de Contas Especial e estabelece outras providências.
RESOLVE:
I – designar, Comissão formada pelos servidores, GIRLANDO GOMES DA SILVA, Assessor Técnico, matrícula nº 178.784-5, GABRIEL GALVÃO DANTAS TENÓRIO, Assessor Técnico matrícula nº 169.014-1 e ROSÂNGELA MARIA XAVIER VIEIRA, Técnico Auxiliar, matrícula nº 150.747-8, para, sob a presidência do primeiro, instruir a Tomada de Contas Especial em razão da ausência de Prestação de Contas Final, relativa ao Convênio nº 051/2016 e Convênio nº 088/2016, firmados com a PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS e o Governo do Estado da Paraiba, com recursos do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza no Estado da Paraiba – FUNCEP. Os trabalhos deverão ser concluídos e apresentado Relatório Conclusivo no prazo máximo de até 60(sessenta) dias.
II- Determinar que a Comissão ora constituída, cumpra integralmente as disposições previstas no Decreto Estadual nº 35.990/2015.
III- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

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