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Home Cidades

Quando houve desvios de material esportivo da FPF Rosilene Gomes já não estava a frente da entidade, revela advogado

25 de janeiro de 2018
Zé Régis, de Cabedelo, Vani Braga, de Conceição e Durval Lyra, de Caaporã são condenados por improbidade

Quando ocorreu o desvio de material esportivo da Federação Paraibana de Futebol, exatamente em maio de 2014, Rosilene Gomes não estava mais a frente da entidade. Essa constatação foi revelada pela defesa da ex-presidente da FPF, através do advogado Gilvan Freire. A informação foi divulgada na tarde desta quinta feira em nota à imprensa.

A defesa anunciou recurso que deverá reformar a decisão. “Assim, para reparar os equívocos processuais e restabelecer a honra da acusada, contra quem ao longo de muitos anos nunca houve a menor pecha de desonestidade, a defesa vai submeter a sentença a juízo superior, na certeza de que haverá a revisão devida e pronta dessa grave injustiça”, revelou Gilvan Freire. Veja a nota abaixo :

 

NOTA À IMPRENSA

À respeito da condenação criminal sofrida por Rosilene Gomes perante o Juízo da 7ª Vara Criminal da Capital, a defesa tem a dizer o seguinte:
1) O fato objeto da ação penal ocorreu em maio de 2014, quando a Federação Paraibana de Futebol estava sendo administrada por uma junta interventora e dona Rosilene Gomes não ocupava mais a presidência.

2) Neste período a Junta Governativa tentava de todas as formas atribuir a dona Rosilene a prática de irregularidades administrativas que nunca comprovou, terminando a interventoria melancolicamente sem a constatação de fatos desabonadores.

3) Contudo, pouco depois de assunção da junta,um funcionário de confiança dos interventores desviou materiais esportivos destinadas pela CBF a clubes amadores da Paraíba, dos quais o funcionário teve a guarda.

4) Estranhamente, a interventoria noticiou o fato à polícia e o funcionário de confiança dos interventores confessou espontaneamente o desvio e disse ter entregue os materiais a dona Rosilene Gomes.

5) Não há uma só prova de que esses materiais tenham sido entregue a dona Rosilene, a não ser a palavra do funcionário faltoso, que foi condenado com ela, valendo como prova unicamente a sua palavra.

6) Esse funcionário foi afastado da Federação mas foi único entre outros demitidos que não recorreu à Justiça Trabalhista, e ainda defendeu a FPF nas ações movidas pelos seus colegas, denotando está a serviço de uma trama montada para impedir que dona Rosilene voltasse a presidir a entidade.

7) Não é preciso dizer que esse conluio de interesses indignos chegou ao processo para denegrir a honra dessa Senhora, líder invencível do futebol no estado, que adoeceu gravemente diante da maquinação perpetrada pelos impiedosos interventores,
perdidos em várias denúncias vazias feitas à época.

8) O douto juízo sentenciante é um magistrado digno, mas não pode apreender essas circunstâncias jurídicas e probatórias da questão, nas entranhas da política futebolística, tão infame e vil quanto a política partidária profissional no Brasil de hoje.

Assim, para reparar os equívocos processuais e restabelecer a honra da acusada, contra quem ao longo de muitos anos nunca houve a menor pecha de desonestidade, a defesa vai submeter a sentença a juízo superior, na certeza de que haverá a revisão devida e pronta dessa grave injustiça.

Gilvan Freire

Advogado

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