O Ministério Público Federal instaurou Inquérito Civil para investigar inelegibilidade de licitação pelo Governo do Estado da Paraíba, através das Secretarias de Administração e Educação, para compra de livros de robótica. A portaria assinada pelo procurador Yordan Moreira Delgado, foi publicada nesta terça feira, dia 9, e decorre de uma representação da empresa Brink-Mobil Equipamentos Educacionais Ltda.
“A Notícia de Fato, instaurada a partir de representação da empresa BRINK-MOBIL EQUIPAMENTOS EDUCACIONAIS LTDA, CNPJ/MF sob o número 79.788.766/0001-32, em desfavor da Secretaria de Estado da Educação e da Secretaria de Estado da Administração, em razão de supostas irregularidades existentes na contratação por inelegibilidade de licitação, para aquisição de livros de robótica”, relata texto da portaria.
A empresa que levou informações ao Ministério Público Federal sobre supostas irregularidades na aquisição pelo Governo do estado da Paraíba de livros de robótica, também já fez negócios com a Secretaria de Administração do Estado da Paraíba na venda de 200 laboratórios de robótica que envolveram valores em torno de R$ 38 milhões. O denunciante, à época, Erivan Severo de Oliveira Pires, levou ao conhecimento do Tribunal de Contas do Estado, supostas irregularidades, “a começar pelo instrumento convocatório que culmina com a restrição de competitividade”.
Veja a portaria abaixo :
PORTARIA Nº 432, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2017
Referência: Notícia de Fato 1.24.000.001586/2017-99
O PROCURADOR DA REPÚBLICA Yordan Moreira Delgado, lotado na Procuradoria da República no Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, com fulcro na Resolução nº 87, de 03 de agosto de 2006, do Conselho Superior do Ministério Público Federal, DMPF-e Nº 5/2018- EXTRAJUDICIAL Divulgação: segunda-feira, 8 de janeiro de 2018 Publicação: terça-feira, 9 de janeiro de 2018 4 Documento assinado digitalmente conforme MP nº- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
RESOLVE:
Converter, com espeque no art. 2º, § 7º, da Resolução nº 23/2007, do Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP, e art. 4º da Resolução n.º 87/06 do Conselho Superior do Ministério Público Federal – CSMPF, a Notícia de Fato, instaurada a partir de representação da empresa BRINK-MOBIL EQUIPAMENTOS EDUCACIONAIS LTDA, CNPJ/MF sob o número 79.788.766/0001-32, em desfavor da Secretaria de Estado da Educação e da Secretaria de Estado da Administração, em razão de supostas irregularidades existentes na contratação por inelegibilidade de licitação, para aquisição de livros de robótica, em Inquérito Civil.
Registrada esta, sejam inicialmente tomadas as seguintes providências:
I. Registre-se, proceda-se à comunicação da instauração do presente Inquérito Civil à respectiva Câmara de Coordenação e Revisão
do Ministério Público Federal e solicite-se a respectiva publicação, nos termos do Ofício-circular nº 22/2012/PGR/5ª CCR/MPF, de 24 de outubro de 2012;
II. Cumpra-se o despacho nº/2017;
III. Obedeça-se, para a conclusão deste Inquérito Civil, o prazo de 01 (um) ano, consoante estabelecido no art. 9º da Resolução CNMP nº 23/2007 e art. 15 da Resolução CSMPF nº 87/2006.
YORDAN MOREIRA DELGADO
Procurador da República