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Home Cidades

Ação na Justiça pede despromoção e afastamento do comandante da Polícia Militar da Paraíba, Cel Euller Chaves

8 de janeiro de 2018
Juíza concede liminar e comandante da PM reintegra policial excluído da corporação. Veja publicação no DOE
Uma Ação Declaratória de Ato Nulo que tramita na 1ª Vara da Fazenda Pública poderá resultar em decisão inédita na Paraíba : a despromoção e o afastamento do comandante geral da Polícia Militar da Paraíba, coronel Euller de Assis Chaves.
A Ação foi ajuizada pelo ex policial militar Moacir Pereira de Moura, que foi excluído da corporação em março do ano passado, mesmo estando reformado por invalidez. A base da petição incial é um conjunto de documentos divulgados pelo deputado João Henrique que revelam a ilegalidade dos atos de promoção do então major Euller Chaves.
Na Ação existem diversos pedidos entre os quais o que se declare vago o cargo de comandante geral da Polícia Militar da Paraíba, com base em diversas supostas irregularidades inobservadas durante os atos de promoção do então major Euller ao posto de tenente coronel, e posteriormente ao posto de coronel.
Ação que tramita na 1ª Vara da Fazenda Pública sob o número 0800075-96.2018.8.15.2001 poderá resultar no atendimento dos pedidos, ou não. Caso o entendimento da Justiça seja pela declaração de atos nulos, os das promoções do major Euller, à tentente coronel e à coronel, e da nomeção dele comandante geral da PM, o comandante pode ter suas promoções tornadas sem efeito, e afastado do cargo de comandante geral.
Um dos fundamentos da Ação Declaratória de Ato Nulo é o artigo 90, inciso VII, da Lei 3.909/77 ( Lei que dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares do Estado da Paraíba). O dispositivo legal deixa claro que o policial militar que ficar mais de dois anos em cargo público civil não eletivo, deverá ser tansferido “ex-officio” para a reserva remuerada, vejamos :
“Art. 90 – A transferência “ex-officio” para a reserva remunerada verificar-se sempre que o
policial militar incidir nos seguintes casos:
VII – ultrapassar 02 (dois) anos de afastamento, contínuo ou não, agregado em virtude de ter
sido empossado em cargo público civil não eletivo, inclusive de administração indireta,
excetuando o de natureza policial militar”
O fato é que o então major Euller Chaves passou mais de 2 anos em cargo público civil entre abril de 2003 e setembro de 2005, como comprovam documentos juntados na Ação para comprovar o ato nulo produzido posteriormente quando da nomeação de Euller a tenente coronel e depois a coronel.
Outro detalhe é que a promoção do major Euller à tenente coronel ocorreu fora de prazo, pois a Lei de Promoções define como datas para tais promoções os dias 21 de Abril, Dia de Tiradentes, o patrono da Polícia Militar,  25 de Agosto, Dia do Soldado, e 25 de Dezembro, Dia de Natal. A promoção do então major Euller à tenente coronel foi dia 21 de agosto, portanto foram as datas especificadas por lei.
Reconhecendo-se a nulidade dos atos de promoções do então major Euller, ele perderia a condição de coronel, e com isso a nomeação dele para o Comando Geral da PM, também seria ato nulo.
O Blog enviou mensagem ao Cel Euller, cumprindo o dever jornalístico, mas o mesmo não respondeu. De qualquer forma o espeço está garantido ás partes.
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