Uma Ação Declaratória de Ato Nulo que tramita na 1ª Vara da Fazenda Pública poderá resultar em decisão inédita na Paraíba : a despromoção e o afastamento do comandante geral da Polícia Militar da Paraíba, coronel Euller de Assis Chaves.
A Ação foi ajuizada pelo ex policial militar Moacir Pereira de Moura, que foi excluído da corporação em março do ano passado, mesmo estando reformado por invalidez. A base da petição incial é um conjunto de documentos divulgados pelo deputado João Henrique que revelam a ilegalidade dos atos de promoção do então major Euller Chaves.
Na Ação existem diversos pedidos entre os quais o que se declare vago o cargo de comandante geral da Polícia Militar da Paraíba, com base em diversas supostas irregularidades inobservadas durante os atos de promoção do então major Euller ao posto de tenente coronel, e posteriormente ao posto de coronel.
Ação que tramita na 1ª Vara da Fazenda Pública sob o número 0800075-96.2018.8.15.2001 poderá resultar no atendimento dos pedidos, ou não. Caso o entendimento da Justiça seja pela declaração de atos nulos, os das promoções do major Euller, à tentente coronel e à coronel, e da nomeção dele comandante geral da PM, o comandante pode ter suas promoções tornadas sem efeito, e afastado do cargo de comandante geral.
Um dos fundamentos da Ação Declaratória de Ato Nulo é o artigo 90, inciso VII, da Lei 3.909/77 ( Lei que dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares do Estado da Paraíba). O dispositivo legal deixa claro que o policial militar que ficar mais de dois anos em cargo público civil não eletivo, deverá ser tansferido “ex-officio” para a reserva remuerada, vejamos :
“Art. 90 – A transferência “ex-officio” para a reserva remunerada verificar-se sempre que o
policial militar incidir nos seguintes casos:
VII – ultrapassar 02 (dois) anos de afastamento, contínuo ou não, agregado em virtude de ter
sido empossado em cargo público civil não eletivo, inclusive de administração indireta,
excetuando o de natureza policial militar”
O fato é que o então major Euller Chaves passou mais de 2 anos em cargo público civil entre abril de 2003 e setembro de 2005, como comprovam documentos juntados na Ação para comprovar o ato nulo produzido posteriormente quando da nomeação de Euller a tenente coronel e depois a coronel.
Outro detalhe é que a promoção do major Euller à tenente coronel ocorreu fora de prazo, pois a Lei de Promoções define como datas para tais promoções os dias 21 de Abril, Dia de Tiradentes, o patrono da Polícia Militar, 25 de Agosto, Dia do Soldado, e 25 de Dezembro, Dia de Natal. A promoção do então major Euller à tenente coronel foi dia 21 de agosto, portanto foram as datas especificadas por lei.
Reconhecendo-se a nulidade dos atos de promoções do então major Euller, ele perderia a condição de coronel, e com isso a nomeação dele para o Comando Geral da PM, também seria ato nulo.
O Blog enviou mensagem ao Cel Euller, cumprindo o dever jornalístico, mas o mesmo não respondeu. De qualquer forma o espeço está garantido ás partes.