Os policiais civis da Paraíba vão cruzar os braços na próxima quarta feira, dia 27. A decisão foi tomada em Assembleia Geral da categoria que já vem colocando em prática a “operação padrão”, no estado. “Queremos convocar todos os integrantes da Polícia Civil da Paraíba a participar do movimento na próxima quarta feira, em defesa da categoria. Vamos fazer concentração nas Centrais de Polícia e mostrar que a polícia está unida”, informou na tarde desta quarta feira, Suana Melo, presidente da Associação da Polícia Civil da Paraíba.
ALGUMAS CARACTERÍSTICAS DA OPERAÇÃO PADRÃO DA POLÍCIA CIVIL
Os policiais trabalharão conforme as atribuições de cada cargo:
*ninguém fará serviço que é atribuição de Delegado ou de qualquer outro cargo.* Isso é desvio de função e deve ser combatido.
Denunciar no site os casos de *ASSÉDIO MORAL*, caso o chefe imediato queira proceder algum tipo de retaliação pelo fato do policial cumprir o que está na lei.
http://m.aspolpb.com.br/servicos/ouvidoria/
A denúncia pode ser anônima.
*Não somos caçadores de recompensas!*
Ao participar das OPERAÇÕES que demandem deslocamento, nos moldes da lei, somente com o prévio pagamento das diárias, conforme também estabelece a legislação, bem como exigir dos organizadores da operação que seja disponibilizado colete balístico dentro da validade e no tamanho ideal para o policial.
A *OPERAÇÃO PADRÃO* demanda que cada policial faça cumprir o que está no _Art. 6º do Código de Processo Penal, deixando que:
1. a autoridade policial compareça aos locais de crime,
2. a autoridade policial receba os vestígios entregues pelo perito no local de crime,
3. a autoridade proceda com as oitivas e interrogatórios e nenhum policial deve iniciar os procedimentos criminais _sem a presença da autoridade policial porque isso é atribuição do Delegado de Polícia.
Os policiais não devem pagar internet para a unidade policial, nem comprar material de expediente (se faltar material, não imprime mais nada – a culpa não é do policial).
No caso da *ausência do Delegado ao serviço (expediente/plantão)*, explicar aos usuários que o procedimento só será iniciado com a presença do delegado de polícia, conforme determina o art. 6 do Código de Processo Penal e Lei Orgânica da Polícia Civil.
*Exigir a expedição de ORDEM DE MISSÃO* da autoridade policial, para os investigadores procederem com as diligências requisitadas, seja intimação, entrega de ofícios, cumprimento de mandados e outras diligências, *a fim de se resguardar* e evitar responder na corregedoria por falta desse documento que acoberta o policial civil de eventual problema.
*ARAQUE DE POLÍCIA não é policial!*
Denuncie os casos de pessoas sem vínculo institucional com a segurança pública, e que estão atuando como ad-hoc sem limites.
http://m.aspolpb.com.br/servicos/ouvidoria/
Entregar os registros de ocorrência de crimes ao Delegado, *mediante Livro de Protocolo,* porque se ele não instaurar os devidos procedimentos, o Escrivão estará ainda mais acobertado.