O Ministério Público da Paraíba encaminhou ofício à Assembleia Legislativa do estado pedindo informações sobre a existência, e se positivo, solicita cópia de suposta Lei que obriga os paraibanos a pagarem de forma antecipada o imposto do IPVA . Atualmente quando um cidadão vende o carro, o Detran exige que na transferência de propriedade o novo dono já pague o IPVA mesmo antes da data programada de acordo com o último número da placa do automóvel.
O procedimento administrativo foi instaurado a partir da reclamação de um proprietário de veículo. “Considerando a reclamação formalizada pelo Senhor José Humberto Sá Leitão Peixoto de Vasconcelos, insurgindo-se contra a exigência de antecipação do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, na hipótese de venda de veículo em data anterior ao vencimento do prazo para pagamento do referido imposto ; RESOLVE instaurar o PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO nº 001.2017.007105, com arrimo na Resolução CNMP nº 174, de 04 de julho de 2017, e demais legislações correlatas”, determina portaria assinada pelo 1º Subprocurador-Geral de Justiça, Alcides Orlando de Moura Jansen e publicada nesta quinta feira, dia 7.
Veja a portaria do MP
O 1º SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições institucionais, com a legitimidade, por delegação, das atribuições que lhe conferem os artigos 29, inciso I, da Lei Federal nº 8.625/93, 15, incisos XXIV, 40, I, ambos da Lei Complementar Estadual nº 97/2010;
Considerando a reclamação formalizada pelo Senhor José Humberto Sá Leitão Peixoto de Vasconcelos, insurgindo-se contra a exigência de antecipação do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, na hipótese de venda de veículo em data anterior ao vencimento do prazo para pagamento do referido imposto;
Considerando que o “procedimento administrativo é instrumento da atividade-fim destinado a […] acompanhar e fiscalizar, de forma continuada, políticas públicas ou instituições” e ainda “embasar outras atividaders não sujeitas a inquérito civil”, conforme previsto no art.8º, II e IV , da Resolução CNMP nº 174, de 04 de julho de 2017;
RESOLVE instaurar o PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO nº 001.2017.007105, com arrimo na Resolução CNMP nº 174, de 04 de julho de 2017, e demais legislações correlatas:
I. DETERMINO as seguintes providências:
a) Registre-se por meio eletrônico, através do Sistema no MPVIRTUAL, a classe do processo, com mesma numeração de origem, assinalando como objeto do Procedimento Administrativo a: “Análise e acompanhamento acerca da exigência de antecipação do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, na hipótese de venda de veículo em data anterior ao vencimento do prazo para pagamento do referido imposto.”, arquivando-se cópia desta portaria em pasta própria;
b) Envie-se, por meio eletrônico, extrato da presente portaria para publicação no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado da Paraíba;
c) Oficie-se a Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, na pessoa do seu Presidente, a fim de informar, no prazo de 10 dias, a existência de legislação estadual que disciplina o pagamento antecipado do IPVA e o licenciamento anual dos veículos, quando da transferência de propriedade, encaminhando cópia a este Órgão Ministerial.
Cumpra-se.
Pubique-se
João Pessoa, 06 de dezembro de 2017.
Alcides Orlando de Moura Jansen
1º Subprocurador-Geral de Justiça