Uma investigação criminal foi aberta pelo Ministério Público da Paraíba para apurar suposta destruição de um painel/urna eletrônica pelo deputado Tião Gomes durante a eleição para a mesa diretora da Assembleia Legislativa da Paraíba, ocorrida dia 1º de fevereiro de 2015. O presidente da Assembleia, deputado Gervásio Maia, terá prazo de 15 dias para prestar informações se foi aberto procedimento e enviar cópias ao MP, se houve perícia, se foi necessário conserto do equipamento, e quanto foi o dano aos cofres públicos. Já o deputado Tião Gomes será notificado pessoalmente para, se quiser, apresentar defesa no prazo de 10 dias.
A investigação criminal do Ministério Público da Paraíba sobre a destruição de patrimônio público por uma autoridade, no caso um deputado estadual, é decorrência de uma representação da Associação Brasileira dos Consultores Profissionais.
“Considerando a notícia de fato oriunda de representação formulada pela ABRACP — Associação Brasileira dos Consultores Profissionais, tendo em vista a suposta destruição de urna/painel eletrônico da Assembleia Legislativa, pelo deputado estadual Sebastião Gomes, no dia 1º de fevereiro de 2015, o que pode configurar, em tese, o delito de dano qualificado”, relata a portaria do MP.
Assim o MP determinou : “instaurar o presente PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL para apurar a ocorrência dos delitos imputados, identificar todos os responsáveis,
coletar novas provas, caso necessário, e aquilatar o grau de
responsabilidade de cada envolvido, adotando, ao final, as medidas judiciais adequadas à espécie”.
A investigação criminal ficará sob a responsabilidade dos “promotores de Justiça, integrantes da
Comissão de Combate aos Crimes de Responsabilidade e à Improbidade Administrativa instituída por portaria respectiva, devidamente publicada, para, conjunta ou separadamente, instruir o Procedimento Investigatório Criminal,ora instaurado, delegando-lhes atribuições para expedir notificações, colher depoimentos, requisitar documentos e praticar todos os atos executórios necessários à completa instrução do feito”.
Também foi determinado “o levantamento de eventual sigilo decretado nestes autos, posto
que inexistem motivos que o recomendem (art. 15, Res. CNMP 181/2017). determinar remessa do feito à Presidência do Tribunal de Justiça, comunicando-se acerca da instauração do presente Procedimento Investigatório Criminal”
A portaria do Ministério Público determina ainda “após o retorno dos autos, a EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO à presidência da Assembleia Legislativa, requisitando-se, no prazo de 15 dias, que informe, em relação ao episódio da suposta destruição da urna/painel eletrônico, ocorrido em 1° de fevereiro de 2015: a)acerca da existência de procedimento interno formalizado para apuração da conduta do deputado Sebastião Gomes, com a remessa de cópias; b) acerca da realização de
perícia para a constatação de eventual dano na urna/painel eletrônico; c) acerca da necessidade de conserto na urna/painel eletrônico, remetendo-se documentos comprobatórios do serviço de conserto e respectivo custo”.
Por fim há a determinação de notificação do deputado Tião Gomes, suposto agente que destruiu equipamento da Assembleia Legislativa da Paraíba. “Determinar a NOTIFICAÇÃO pessoal do deputado Sebastião Gomes, a fim de, querendo, apresentar resposta no prazo de 10 dias, podendo-se assistir por advogado e ter amplo acesso aos autos “.