O governador da Paraíba, Ricardo Vieira Coutinho (PSB), ajuizou pedido no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender ordem de sequestro de R$ 33,9 milhões feito pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-PB), com o fim de pagar precatórios em atraso. O pedido foi feito na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 494.
Na ação, o governador esclarece que os valores são referentes a parcelas de precatórios não pagos nos meses de fevereiro, março e abril de 2016. Os pagamentos das parcelas foram suspensos com amparo em mandado de segurança impetrado no TJ-PB, vigente até o mês de junho, que impedia os sequestros, tendo em vista alegação de crise financeira no estado. Os pagamentos foram retomados em maio de 2016. Em seguida, houve a determinação do sequestro dos valores pelo presidente do TJ-PB, a fim de quitar as parcelas em atraso.
Na ADPF, o govenador defende a impossibilidade de sequestro de verbas públicas pelo ato questionado. Sustenta que a medida fere princípios e regras do orçamento público, a independência e harmonia entre os poderes e alega ausência de razoabilidade do ato, dado o prejuízo à execução de serviços e investimentos públicos.
“Os preceitos fundamentais violados, a toda evidência, impedem a expropriação de recursos públicos, inexistindo amparo para a prática de ato que, como demonstrado, afetam a continuidade de serviços públicos, impedem a execução de políticas públicas e sociais”, conclui.
RCL 27616
A transferência dos recursos bloqueados pelo TJ-PB havia sido suspensa por liminar concedida pelo relator da Reclamação (RCL) 27619, ministro Ricardo Lewandowski, proferida em agosto, em “caráter precário e em juízo de mera delibação”. Em 26 de outubro, a liminar foi revogada pelo ministro, tendo em vista a falta de identidade entre o ato reclamado e os precedentes invocados.
FT/CR