O Ministério Público Federal, através do procurador da República, Sérgio Rodrigo Pimentel, determinou instauração de Inquérito Civil para investigar possíveis irregularidades no uso de equipamentos e veículos do Programa de Aceleração do Crescimento – PAC – pelo prefeito do município de Mari, Antônio Gomes da Silva.
O Programa do Governo Federal, realizado através do Ministério do Desenvolvimento Agrário, disponibiliza equipamentos e veículos para os municípios brasileiros. A partir de um procedimento preparatório o MPF determinou que a partir de agora um Inquérito Civil apure as supostas irregularidades praticadas pelo gestor da cidade.
A depender do desfecho da apuração o MPF poderá, ou não,ter indícios e provas suficientes para ajuizamento de uma Ação Civil Pública contra o gestor e demais responsáveis por atos irregulares com equipamentos e veículos disponibilizados pelo Governo Federal. Veja abaixo a portaria:
PORTARIA Nº 327, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2017
Referência: Procedimento Preparatório nº 1.24.000.000947/2017-80
O Procurador da República Sérgio Rodrigo Pimentel de Castro Pinto, lotado na Procuradoria da República no Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, com fulcro na Resolução nº 87, de 03 de agosto de 2006, do Conselho Superior do Ministério Público Federal RESOLVE:
Converter, com espeque no art. 2º, § 7º, da Resolução nº 23/2007, do Conselho Nacional do Ministério Público, e art. 4º da Resolução nº 87/2006 do Conselho Superior do Ministério Público Federal, o Procedimento Preparatório em Inquérito Civil – IC, a fim de se apurar supostas irregularidades na utilização de equipamentos e veículos oriundos do Programa de Aceleração do Crescimento – PAC do Governo Federal realizado por meio do Ministério do Desenvolvimento Agrário – MDA, pelo Prefeito Constitucional do Município de Mari – PB, o Sr. ANTÔNIO GOMES DA SILVA.
Registrada esta, sejam inicialmente tomadas as seguintes providências:
I. Registre-se, proceda-se à comunicação da instauração do presente Inquérito Civil à respectiva Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal e solicite-se a respectiva publicação, nos termos do Ofício-circular nº 22/2012/PGR/5ª CCR/MPF, de 24 de outubro de 2012; DMPF-e Nº 209/2017- EXTRAJUDICIAL Divulgação: terça-feira, 7 de novembro de 2017 Publicação: quarta-feira, 8 de novembro de 2017 21 Documento assinado digitalmente conforme MP nº- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.transparencia.mpf.mp.br/diario-e-boletim/diario-eletronico-dmpf-e.
II. Cumpra-se o despacho nº 10051/2017;
III. Obedeça-se, para a conclusão deste Inquérito Civil, o prazo de 01 (um) ano, consoante estabelecido no art. 9º da Resolução CNMP nº 23/2007 e art. 15 da Resolução CSMPF nº 87/2006.
SÉRGIO RODRIGO PIMENTEL DE CASTRO PINTO
Procurador da República