A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba (OAB-PB), realizará, nesta segunda-feira (28), desagravo público em favor do advogado Renan Palmeira Nóbrega e contra a juíza Conceição de Lourdes Marsicano de Brito Cordeiro, da 5ª Vara da Comarca de Bayeux, por determinar a invasão de um escritório e violar as prerrogativas da advocacia. O ato acontecerá em frente ao Fórum da cidade, a partir das 14h00.
O desagravo contra a juíza Conceição de Lourdes foi aprovado por ela ter determinado, no dia 08/11/2016, o cumprimento de um mandado de prisão dentro do escritório dos advogados Renan Palmeira Nóbrega, desrespeitando os ditames do art.7°, § 6°, da lei 8906/94 (Estatuto da Advocacia).
Os policiais se dirigiram ao escritório, invadiram o local, abordaram os advogados e só não realizaram a prisão porque não encontraram a pessoa objeto do mandado. Contra a magistrada também foi aprovada uma representação na corregedoria do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) e no Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Na sexta-feira (18), a OAB-PB também realizou desagravo público, em favor do advogado Marcelo Matias da Silva, e contra Erissandro Pinto (Delegado da 6ª Distrital de Campina Grande); Moema Fernandes (Policial Civil na 10ª Delegacia de Campina Grande); Ronny Oliveira (Policial Civil na Delegacia de Belém-PB); e Leôncio Fernandes (Policial Civil na Delegacia de Belém-PB).
O desagravo contra o delegado e os agentes da Polícia Civil foi motivado pela prisão, de forma arbitrária, do advogado Marcelo Matias da Silva, que foi detido na madrugada de 02 de outubro de 2016, dia das últimas eleições municipais, na cidade de Belém, Brejo paraibano. O ato da OAB-PB aconteceu na frente da Delegacia da cidade. Contra o delegado e os agentes, o Conselho também aprovou representação na Corregedoria da Polícia.
O presidente da OAB-PB, Paulo Maia, que comandou o desagravo, ressaltou a importância do ato para mostrar a sociedade que a OAB não aceita nenhum tipo de desrespeito à advocacia. Ele acrescentou que o desagravo “é instrumento de defesa da advocacia e também o de orientar a população e as autoridades de que as prerrogativas dos advogados não se constituem em privilégio, mas garantia do cidadão de poder ser defendido em plenitude, como assegurado na Lei”.
“As prerrogativas dos advogados, é bom que a sociedade saiba, que é uma garantia que qualquer cidadã ou cidadão será bem defendido por aquele que ele constituiu como advogado. As prerrogativas estão na Lei para que o advogado não tenha no exercício de sua profissão nenhum obstáculo ou impedimento para exercer o direto de defesa da população”, afirmou.
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