O Ministério Público Federal vai investigar suposta prática de apropriação indébita na Prefeitura de Cruz do Espírito Santo. Com esse fim o procurador da República, Rodrigo Gomes Teixeira, determinou a instauração de Inquérito Civil a partir de informações dando conta da conduta ilícita terem chegado ao MPF. “Apuração de suposta ausência de repasse, aos cofres públicos, das contribuições previdenciárias descontadas de INÁCIO NUNES DA COSTA JÚNIOR e de DANIELE DE SOUZA BARBOSA NUNES pela Prefeitura Municipal de Cruz do Espírito Santo/PB.” especifica a portaria do MPF.
O Inquérito Civil vai apurar a ocorrência do fato, podendo funcionários da Prefeitura que ao consultar no INSS que suas contribuições não estão sendo recolhidas, também levarem a informação ao Ministério Público Federal para constatação e providências, a exemplo de uma Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa contra o gestor responsável pela suposta prática de apropriação indébita.
O Blog tentou contato com o prefeito dacidade de Cruz do Espírito Santo, Pedrito Gomes Pereira, mas ninguém atendeu a ligação.
Veja abaixo a portaria do MPF :
PORTARIA Nº 308, DE 9 DE OUTUBRO DE 2017
(conversão da Notícia de Fato n° 1.24.000.001089/2017-91)
O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, por intermédio do Procurador da República adiante firmado, no exercício de suas funções legais, em especial das atribuições conferidas pela Constituição Federal e Lei Complementar nº 75/1993;
CONSIDERANDO ser função institucional do Ministério Público, nos termos do art. 129, III da Constituição Federal, promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social;
DMPF-e Nº 207/2017- EXTRAJUDICIAL Divulgação: sexta-feira, 3 de novembro de 2017 13 Documento assinado digitalmente conforme MP nº- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.transparencia.mpf.mp.br/diario-e-boletim/diario-eletronico-dmpf-e.
CONSIDERANDO a necessidade de apurar a notícia de suposta ausência de repasse aos cofres públicos de contribuições previdenciárias descontadas de servidores pela Prefeitura Municipal de Cruz do Espírito Santo/PB.
RESOLVE:
1. Converter a presente notícia de fato em inquérito civil, com a seguinte ementa: “Apuração de suposta ausência de repasse, aos cofres públicos, das contribuições previdenciárias descontadas de INÁCIO NUNES DA COSTA JÚNIOR e de DANIELE DE SOUZA BARBOSA NUNES pela Prefeitura Municipal de Cruz do Espírito Santo/PB.”;
2. Determinar que seja comunicada à 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal a instauração do presente inquérito civil;
3. Cumpra-se o despacho nº 9089/2017;
4. Obedeça-se, para a conclusão deste Inquérito Civil, o prazo de 01 (um) ano, consoante estabelecido no art. 9º da Resolução CNMP
n.º 23/2007 e art. 15 da Resolução CSMPF n.º 87/2006.
RODRIGO GOMES TEIXEIRA
Procurador da República