A Polícia Federal está cumprindo mandados de busca e a preensão na sexta fase da Operação Xeque-Mate. São alvos de nova denúncia o empresário Roberto Santiago, o ex-prefeito Leto Viana, e mais quatro vereadores que foram afastados do cargo.
Os quatro vereadores que já tiveram pedidos de afastamento dos cargos deferidos pela Justiça são Benone Bernardo da Silva, Jonas Pequeno dos Santos, Janderson Bizerril de Brito e Josimar de Lima Silva. O afastamento cautelar acontece pelo prazo de 120 dias, conforme decisão judicial.
A Força-Tarefa na Operação Xeque-Mate é integrada pelo Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (GAECO), do Ministério Público do Estado da Paraíba, pela Polícia Federal (PF), pelo Ministério Público Federal (MPF) e pela Controladoria-Geral da União (GCU).
A deflagração da Operação ocorre com base no Inquérito da Polícia Federal 277/18 e em diligências complementares, na sexta fase do mencionado esforço investigativo, quando estão sendo cumpridos, na manhã de hoje, 04 (quatro) mandados de busca e apreensão expedidos pelo juiz auxiliar da 1a Vara de Cabedelo/PB.
Segundo a investigação, quatro candidatos ao cargo de vereador, nas eleições de 2016, em Cabedelo/PB, receberam das mãos do então Prefeito dessa cidade, vantagem indevida, consubstanciada na distribuição igualitária da quantia de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para a composição de seu grupo de sustentação política no parlamento (legislatura de 2017 a 2020); assumindo, com isso, o compromisso de satisfazer os interesses pessoais de LETO VIANA, de seus aliados (membros da organização investigada), assim como os desejos anticoncorrenciais do empresário ROBERTO SANTIAGO.
Pelos fatos praticados, os 6 (seis) envolvidos na trama (WELLINGTON VIANA FRANÇA; ROBERTO RICARDO SANTIAGO NÓBREGA; BENONE BERNARDO DA SILVA, JONAS PEQUENO DOS SANTOS, JANDERSON BIZERRIL DE BRITO e JOSIMAR DE LIMA SILVA) fazem parte da sexta denúncia ajuizada pelo GAECO e irão, de acordo com suas responsabilidades, responder pelos crimes previstos nos seguintes artigos: arts. 317 (corrupção passiva) e 29 Código Penal; tendo o Ministério Público Estadual requerido, ainda, a reparação pelos danos materiais e morais praticados, entre outras medidas pertinentes.
Os mandados de busca e apreensão estão sendo cumpridos pelos agentes da Polícia Federal, com a colaboração técnica dos auditores da CGU, nas residências dos quatro vereadores citados nesta nota, cujo afastamento.