O Governo do Estado da Paraíba e a PBPrev acabam de perder mais um recurso no STJ contra decisão judicial que determina o pagamento da bolsa desempenho aos policiais militares inativos e pensionistas.
O ministro Francisco Falcão, do STJ, não conheceu do Recurso Especial interposto pelo Governo da Paraíba e a PBPrev, órgão estadual responsável pela gestão da folha de aposentados, reformados e pensionistas.
A luta na Justiça pelo pagamento da bolsa desempenho aos policiais inativos e pensionistas já dura 6 anos, quando em 2013 o Clube dos Oficiais da PM e Bombeiros Militares e a Caixa Beneficente da PM e BM da Paraíba, impetraram mandado de segurança para garantir o pagamento.
A sentença no mandado de segurança foi favorável aos policiais inativos e pensionistas, determinando o pagamento dos valores da bolsa desempenho a todos.
O Governo do estado e a PBPrev ajuizaram ação rescisória “com o objetivo de desconstituir acórdão prolatado nos autos de mandado de segurança coletivo, em que se concedeu a ordem mandamental, determinando à autoridade coatora que implante a bolsa de desempenho profissional em favor dos militares inativos e pensionistas”, consta do decisão do ministro Francisco Falcão, do STJ.
“O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA negou provimento à rescisória, ficando consignado que “diante do entendimento divergente à época, tal fato, por si só, afasta a tese do autor de que a interpretação dada pelo ‘decisum’ que se busca rescindir foi aberrante, violando o dispositivo legal em sua literalidade” (fl. 792)”, segue o texto do despacho do ministro.
O Governo e a PBPrev também obtiveram êxito nos embargos de declaração interpostos, pois os mesmo foram improvidos. A partir daí o Governo do estado e a PBPrev tentaram recurso junto ao Superior Tribunal de Justiça, em Brasília. “Contra a decisão cuja ementa se encontra acima transcrita, o ESTADO DA PARAÍBA e a PARAÍBA PREVIDÊNCIA interpuseram o presente recurso especial, apontando violação do art. 1.022, II, do CPC/15”, diz o ministro.
Explica o ministro do STJ, Francisco Falcão, “desta forma, aplica-se, à espécie, o enunciado da Súmula 83/STJ: “Não
se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida.” Ressalte-se que o teor do referido enunciado aplica-se, inclusive, aos recursos especiais interpostos com fundamento na alínea “a” do permissivo constitucional”.
Por fim o ministro Francisco Falcão decide não conhecer do recurso, mantendo em vigor a decisão da Justiça da Paraíba que determinou o pagamento da bolsa desempenho. “Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4o, I, do RISTJ não conheço do recurso especial. Com fundamento no art. 85, § 11, do CPC/2015, majoro a condenação da verba honorária fixada na origem para R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), sopesado, para a definição do quantum ora aplicado, o trabalho adicional
realizado pelos advogados”, conclui.