O Tribunal de Contas do Estado julgou irregular a compra pela Secretaria de Educação do estado de R$ 9,3 milhões em livros no ano de 2017. O processo foi realizado por inexibilidade de licitação em que foi alegada inviabilidade de competição, ou seja, só a empresa vencedora teria o produto pretendido.
O detalhe é que o TCE já tinha julgado regular o processo em junho deste ano. O Ministério Público de Contas interpôs recurso de reconsideração para a reforma da decisão com base em novos fatos e informações colhidas aos autos, de que outras empresas produziam e comercializavam produtos que atenderiam também a compra feita pelo Governo do Estado
O Ministério Público de Contas, através da procuradora Isabella Barbosa Marinho Falcão fundamentou o recurso ” o que torna inexigível a licitação, no caso, é a inviabilidade de competição entre os possíveis fornecedores por força da exclusividade de
produção ou comercialização de determinado produto. Por isso nos casos de aquisição por exclusividade deste tipo de material não basta que se apresente a comprovação de exclusividade do fornecedor, mas também que se comprove que somente aquele produto, com suas características especialíssimas, consegue atender as necessidades do interesse público”, fundamentou.
Em junho quando o TCE julgou regular o processo, tanto a auditoria quanto o próprio Ministério Público haviam se posicionado também pela regularidade da compra. O fato novo com as informações esclarecendo a questão de “exclusividade”, fez com que o Ministério Público de Contas percebesse o equívoco e requereu a reforma da decisão anterior.
O TCE decidiu pela irregularidade da compra dos livros, aplicação de multa no valor de R$ 11 mil 450 ao secretário Aléssio Trindade e determinou à Auditoria do órgão analisar o contrato, possível dano ao erário e informar quem teia dado causa ao dano