O comandante geral da Polícia Militar da Paraíba, coronel Euller Chaves, juntou recurso de reconsideração para que o Tribunal de Contas do Estado não dê prosseguimento a Tomada de Contas Especial sobre receitas e despesas do Fundo de Saúde da PM nos últimos cinco anos ( 2014 a 2018).
A decisão de instaurar a Tomada de Contas Especial para analisar receitas e despesas do Fundo de Saúde da Polícia Militar da Paraíba foi da própria Corte, em julgamento realizado há cerca de 15 dias.
O recurso de reconsideração tem como autores o comandante geral da PM, coronel Euller Chaves e o tesoureiro do Fundo de Saúde da PM, Ivonaldo Pinheiro de Almeida.
A fundamentação do recurso é da “ausência de natureza jurídica de tributos das contribuições, emf ace da dualidade, e que as verbas financeiras possuem caráter privado, o que afasta a competência da Corte de Contas sobre o mencionado fundo”, afirmam.
A DENÚNCIA – A denúncia foi formalizada pelo Tenente-Coronel José Saleme Cavalcanti e Arruda Júnior, em agosto do ano passado, e se referia a ausência de prestação de contas em relação a arrecadação, despesas, justificativa de gastos e ausência de transparência na gestão do Fundo de Saúde.
GOVERNO NÃO PODERIA CRIAR TAL IMPOSTO – No decorrer da apreciação o Ministério Público de Contas chegou a conclusão que a lei seria inconstitucional devido o caráter obrigatório, o que chegou como uma bomba em meio aos policiais. Em sendo obrigatório não era contribuição mas um imposto, e o Estado não criar
GOVERNO ÀS PRESSA EDITA MP RETIRANDO CARÁTER OBRIGATÓRIO – O Governo do Estado ao perceber a irregularidade editou às pressas a Medida Provisória 281, de 04 de abril de 2019, posteriormente transformada na Lei Estadual Nº 11.335, de 21 de maio de 2019, alterando o texto da Lei Nº 5.701, de 08
de janeiro de 1993, retirando o caráter obrigatório da contribuição.
PARECER DO MP DE CONTAS – “Desse modo, com a alteração do texto, a Lei passou a prever a facultatividade da adesão ao Fundo de Saúde da Polícia Militar da Paraíba,tornando lícita a contribuição. No entanto, tendo em vista que a referida mudança para afastar a
compulsoriedade só se deu neste ano de 2019, necessária se faz uma supervisão, por meio de abertura de Tomada de Contas Especial – TCE, a fim de que se verifique se a cobrança passou a ser, de fato, não compulsória”, diz o parecer do MPC.
“DIANTE DE TODO O EXPOSTO, este Representante do Ministério Público de Contas da Paraíba pugna pela instauração de TOMADA DE CONTAS ESPECIAL – TCE com relação às contas do Fundo de Saúde da Polícia Militar da Paraíba”, conclui.
DECISÃO DO TCE – PROCESSO TC N.º 15021/18
1. CONHECER DA DENÚNCIA e considerar prejudicada a sua apreciação tendo em vista da perda do objeto, em razão da publicação da Lei Estadual nº 11.335/2019, que tornou facultativa a contribuição ao Fundo de Saúde da Polícia Militar;
2. Determinar a abertura de um Processo na modalidade Tomada de Contas Especial – TCE, com vistas a análise das contas do Fundo de Saúde da Policia Militar, nos últimos 05 (cinco) anos (período de 2014 a 2018);
3. Determinar o arquivamento deste processo;
4. Dar conhecimento ao denunciante e denunciado a respeito da presente decisão.