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STF aguarda informações do CNMP para julgar mérito. Liminar não garante por muito tempo retorno de promotora acusada de compra de votos na PB

19 de outubro de 2017
STF aguarda informações do CNMP para julgar mérito. Liminar não garante por muito tempo retorno de promotora acusada de compra de votos na PB

O ministro Ricardo Lewandowski, relator do Mandado de Segurança 35221, impetrado pela promotora Ismânia do Nascimento Rodrgues Pessoa Nóbrega,  vai aguardar no prazo de até 10 dias as informações da autoridade coatora, no caso o Conselho Nacional do Ministério Público para decidir o mérito. Apesar da comemoração de lideranças políticas, amigos e familiares com a liminar concedida pelo ministro relator, a decisão tem caráter temporário até julgamento do mérito. Enquanto isso ,  a promotora vai responder Ação Civil Pública, determinada pelo CNMP ao procurador Geral de Justiça da Paraíba, onde se pede a perda do cargo, além de responder na esfera penal.

A promotora Ismânia do Nascimento Rodrigues foi afastada do cargo em maio deste ano, por decisão do Conselho Nacional do Ministério Público por suspeita de compra de votos para sua mãe, Maria Eunice Pessoa, então candidata, e hoje prefeita afastada do município de Mamanguape.  Esta semana, com menos de 10 meses de mandato, a mãe da promotora teve o mandato cassado por compra de votos e abuso de pode econômico nas eleições do ano passado, em senteça proferida pela juíza da 7ª Zona Eleitoral em Mamanguape, Juliana Duarte Maroja.

 

O Mandado de Segurança, que pede o retorno da promotora às suas atividades enquanto aguarda o trânsito em julgado de ações nas esferas penal e cívil,  foi protocolado no STF dia 29 de setembro, e ontem o ministro relator Ricardo Lewandowisk, assim decidiu ontem :

” Isso posto, defiro a liminar para suspender a decisão proferida pelo CNMP até o julgamento do mérito deste writ. Assim, comunique-se com urgência à autoridade apontada como coatora, notificando-a para que preste informações no prazo de 10 (dez) dias (art. 7°, I, da Lei 12.016/2009). Dê-se ciência, ademais, à Advocacia-Geral da União para, querendo, ingressar no feito (art. 7°, II, da Lei 12.016/2009). Após, ouça-se a Procuradoria-Geral da República. Publique-se.”

A decisão, em sede de liminar, permite o retorno às atividades da promotora, mas o ministro ainda vai julgar o mérito do Mandado de Segurança, que vai ocorrer após o Conselho Nacional do Ministério Público prestar suas informações ao ministro Lewandowisk. Estão atuando na defesa da promtoroa Ismânia Nascimento, os advogados  Marcelo Weik Pogliese e Fábio Brito Ferreira.

O Conselho Nacional do Ministério Público quando determinou ao procurador Geral de Justiça na Paraíba ajuizar a Ação Civil Pública com pedido de perda de cargo da promotora, também determinou a disponbilidade, espécia de afastamento remunerado do cargo. Durante a sessão um dos conselheiros do CNMP, Fábio George Cruz da Nóbrega  justificou seu voto com pena administrativa tão extrema. “Não é apenas participar de uma campanha eleitoral, que já seria inadequado, temos a configuração de um crime”, justificou.

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