Os conselheiros da 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba apreciam nesta quinta-feira medida cautelar que suspendeu pregão presencial que visa obter registro de preço e contratação de empresa de locação de sistema de informática para a Prefeitura e Fundo de Saúde de Mamanguape.
A medida cautelar foi expedida semana passada pelo conselheiro Fernando Catão em razão de denúncia apresentada pela empresa LOGBIN Serviços de Tecnologia Ltda, apontando irregularidades no pregão 16/2019. A auditoria do TCE constatou as eivas e o conselheiro entendeu estarem presentes os requisitos suficientes para a cautelar.
VEJA A DECISÃO :
DECIDO:
1. Emitir, com arrimo no § 1º do Art. 1951 do Regimento Interno (Resolução Normativa RN TC 10/2010), MEDIDA CAUTELAR, determinando à gestora, Prefeito do Município de Mamanguape, Sra. MARIA EUNICE DO NASCIMENTO PESSOA, que se abstenha de dar prosseguimento ao Pregão Presencial nº 16/2019, objetivando a contratação de empresa
para locação de sistemas de informática: folha de pagamento, almoxarifado, licitação, tesouraria, contabilidade, gerenciamento de frota e gestão tributária, bem como suspenda o certame no estágio em que se encontrar, inclusive suspensão de contratos, por ventura existentes, até decisão final do mérito;
2. Citar a Prefeita do Município de Mamanguape, Sra. MARIA EUNICE DO NASCIMENTO PESSOA, autoridade responsável pela homologação do certame, facultando-lhe a apresentação de justificativa e/ou defesa no prazo de 15 (quinze) dias para, sob pena de aplicação da multa prevista no art. 56, IV, da Lei Complementar nº 18, de 13 de julho de 1993 e outras cominações aplicáveis ao caso, apresentar esclarecimentos acerca das restrições citadas no relatório técnico da Divisão de
Acompanhamento da Gestão – DIAGM 2 – p.71/82.