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Ministro do STF repudia informação sobre suposta consulta ao ex-PGR de fatos na Lava-Jato que pudessem constrangê-lo, veiculada na Folha e em livro

1 de agosto de 2019
Ministro do STF repudia informação sobre suposta consulta ao ex-PGR de fatos na Lava-Jato que pudessem constrangê-lo,  veiculada na Folha e em livro

O ministro do Supremo Tribunal Federal , Celso de Melo, divulgou , através de seu gabinete, nota repudiando a informação de que ele teria convidado o ex-procurador geral da República, Rodrigo Janot, para ir até sua casa e perguntado se havia algo na Lava-Jato que pudesse constrangê-lo”.

VEJA A NOTA NA ÍNTEGRA :

GABINETE do Ministro CELSO DE MELLO
N O T A
O jornal “Folha de S. Paulo”, em sua edição impressa de 31/07/2019, quarta-feira, divulgou matéria escrita pelo jornalista Frederico Vasconcelos sobre o livro “Os Onze – O STF, Seus Bastidores e Suas Crises”, de autoria dos jornalistas Felipe Recondo e Luiz Weber, salientando, em referida publicação jornalística, que essa obra “registra embates e fatos curiosos no STF”.
O autor da matéria jornalística em questão destacou, em certa passagem de seu texto, que, “Em novembro de 2016, o decano [do STF] convidou o então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, a sua casa para saber se havia algo na Lava-Jato que pudesse constrangê-lo”.
O Ministro CELSO DE MELLO, decano do Supremo Tribunal Federal, repudia essa afirmação, que não corresponde à realidade dos fatos, pois jamais convidou o eminente ex-Procurador-Geral da República, Dr. Rodrigo Janot, ao seu apartamento, para “saber se havia algo na Lava-Jato que pudesse constrangê-lo”.
Mais do que isso, o Ministro CELSO DE MELLO esclarece que nunca teve qualquer diálogo nesse sentido com o então Chefe do Ministério Público da União nem sequer lhe formulou, em local algum, qualquer indagação a esse respeito.
Em suma: a equivocada referência feita na edição impressa da “Folha de S. Paulo”, na data de hoje (31/07/2019), de que o Decano do Supremo Tribunal Federal convidou o Dr. Rodrigo Janot, “a sua casa”, com o suposto objetivo de buscar informação “para saber se havia algo na Lava -Jato que pudesse constrangê-lo”, não encontra suporte na realidade dos  fatos nem se reveste de qualquer veracidade, pois – insista-se – tal evento jamais se verificou, fosse com essa ou com qualquer outra finalidade.
Supremo Tribunal Federal, em 31 de julho de 2019.
Ministro CELSO DE MELLO

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