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Home Cidades

Relator vota pela condenação por conduta vedada e multa de R$ 50 mil à RVC, e julgamento reinicia 5ª feira com voto-vista de juiz

12 de julho de 2019
Cinco anos depois TRE julgará Aije do Empreender dia 11, e Procuradoria Eleitoral pede inelegibilidade de Ricardo Coutinho

O desembargador José Ricardo Porto , relator da chamada Aije do Empreender, votou pela condenação por conduta vedada e aplicação de multa de R$ 50 mil  ao ex-governador Ricardo Vieira Coutinho, R$ 50 mil à ex-secretária de Educação, Márcia Lucena, e R$ 25 mil ao ex-secretário Waldson de Souza. O juiz Antônio Carneiro de Paiva pediu vista e votará no reinício do julgamento na próxima quinta-feira, dia 18.

Passava da meia noite quando a sessão foi encerrada, após o pedido de vista do juiz Antônio Carneiro de Paiva, próximo a votar. O relator reconheceu a prática de conduta vedada quanto a questão dos codificados,  contratação e demissão de servidores, e à distribuição de livros com publicidade do Governo, e aplicação de multa ao ex-governador e aos ex-secretários da gestão no Governo.

Nos demais casos, do Empreender e das plenárias de cultura, o relator votou pela improcedência dos pedidos na Ação de Investigação Judicial Eleitoral.

O próximo a votar será o juiz Antônio Carneiro de Paiva, que pediu vista e apresentará seu voto na sessão da próxima quinta-feira, dia 18.

Na quinta-feira, dia 18, o julgamento segue com os votos do juiz Antônio Carneiro de Paiva, e logo depois da juíza Mihcelini Jatobá, e dos juízes eleitorais Paulo Câmara, Sérgio Murilo e Arthur Fialho.

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