A Câmara Criminal do TJPB deslocou da Comarca de Queimadas para o Tribunal do Júri de Campina Grande o julgamento dos réus José Ailton Soares Gomes e Jamerson Sousa Silva, os quais foram pronunciados nas penas do artigo 121, §2º, incisos I, IV e V do Código Penal, pelo assassinato com arma de fogo de Sebastian Ribeiro Coutinho, fato ocorrido em 29/07/2013.
O pedido de desaforamento foi feito pelo Ministério Público Estadual, sob a alegação de que o julgamento em Queimadas estaria contaminado de parcialidade, eis que a família da vítima acusa pessoas ligadas a política da cidade de serem os mandantes do crime.
O relator do Desaforamento de Julgamento nº 0000348-63.2019.815.0000 foi o juiz convocado Tércio Chaves. De acordo com o seu entendimento, deve ser deferido o pedido de desaforamento para julgamento por Tribunal do Júri de outra Comarca, quando restar comprovado, em elementos concretos, que a imparcialidade dos jurados restou comprometida.
Ele destacou que a regra é que os réus sejam julgados na cidade onde o crime aconteceu. “No entanto, a parcialidade do Júri afetaria a própria dignidade e a justiça do julgamento, afrontando as mais elementares garantias constitucionais postas em favor do acusado, tais como a ampla defesa e o devido processo legal”, ressaltou.
O juiz Tércio Chaves observou ainda que a concessão do pedido de desaforamento não afronta o princípio constitucional do juiz natural, nem mesmo se trata de tribunal de exceção (artigo 5º, III da CF) eis que cuida tão somente de garantia à isenção e imparcialidade do julgamento. “Para que haja desaforamento não se exige certeza sobre a contaminação do julgamento de valor dos Jurados bastando a existência de dúvida a respeito, ante a ocorrência de indícios capazes de alterar a serenidade do julgamento e comprometer a imparcialidade do Sinédrio Popular”, afirmou.
De acordo com a denúncia, o homicídio teria sido motivado por vingança, em razão de um roubo do qual a vítima, supostamente, teria participado. Já a mãe do ofendido, ao prestar depoimento em Juízo, afirmou que o delito que vitimou seu filho teve motivação política. Suscitou que os mandantes foram determinadas pessoas que possuem forte influência política na cidade de Queimadas, e que estão ligadas a práticas de diversos outros crimes, bem como apontou a participação de policiais e até mesmo de autoridades estaduais.