Os auditores do Tribunal de Contas do Estado apontam uma série de graves irregularidades em processo licitatório e contrato em que o Governo da Paraíba pagou R$ 8 milhões por compra de livros. O julgamento está na pauta desta quinta-feira, dia 4, e o Ministério Público de Contas emitiu parecer pela irregularidade do procedimento.
A empresa, Mundial Edições e Representações, que segundo relatório dos auditores, recebeu R$ 22,5 milhões em contratos firmados com o Governo em 2016 e 2017 , foi criada no ano de 2016 e imediatamente já teria alavancado grandes contratos com valores expressivos na venda de livros ao Governo do Estado.
No relatório os auditores relatam que a empresária dona da Mundial Edições e Representações Eireli, Jéssica Berck Freire
Moreno, era cadastrada na lista de inscritos aptos para o “processo seletivo realizado pela Companhia Estadual de Habitação Popular com vistas à aquisição de unidade habitacional no empreendimento Vista Bela 2, localizado no Bairro de Mangabeira”, diz o relatório.
Os auditores afiram ainda em relatório que a titularidade da empresa Mundial Representações foi transferida de Jéssica Berck, para Lassiê de Souza Macedo, em 05 de outubro de 2017, mas mesmo tendo saído da sociedade , foi Jéssica Berck quem assinou o contrato para vendas de livros para o Governo do Estado dia 29 de dezembro de 2017.
Também foram identificadas diversas irregularidades quanto à legalidade do procedimento de inexigibilidade de licitação para realização do contra e a consequente compra de livros pelo Governo da Paraíba.
Por fim o Ministério Público de Contas emitiu parecer pela irregularidade da inexigibilidade de licitação e do contrato decorrente, remetendo o processo para providências cabíveis do Ministério Público da Paraíba.
“EX POSITIS, também por via da fundamentação aliunde, este membro do Parquet, diante das razões expendidas, PUGNA pela IRREGULARIDADE da inexigibilidade em causa e do CONTRATO dela decursivo, com cominação de multa pessoal em seu valor máximo ao Secretário de Estado da Educação, Sr. Aléssio Trindade de Barros, sem prejuízo da representação de ofício ao Ministério Público do Estado da Paraíba, para fins de apuração dos fortes indícios de cometimento de crime licitatório e atos de improbidade administrativa, à luz, respectivamente, das Leis 8.666/93 e 8.429/92, pela nominada autoridade e, bem assim, de quaisquer outros indícios de atos ilícitos pelos representantes da empresa Mundial Edições e Representações Eireli, em especial, dos Srs. Jéssica Berck Freire Moreno e Lassiê de Souza Macêdo” diz o parecer.
“Prossiga-se no acompanhamento da execução do contrato, em virtude de, entre outros aspectos, o alto valor da avença e a necessidade de apuração da efetiva entrega, uso e estoque do material, sublinhando-se, igualmente, a quantidade não utilizada, danificada, superfaturada ou repetida em relação a outros kits”, conclui.