O Ministério Público de Contas emitiu parecer pela irregularidade da prestação de contas da gestão da Organização Social ABBC a frente da UPA de Santa Rita no exercício de 2015. O MPC após analisar relatório dos auditores do Tribunal de Contas do Estado, sobre gastos e contratos, chegou a conclusão de que deverão ser devolvidos aos cofres públicos o montante de R$ 4,2 milhões.
O julgamento da prestação de contas da gestão da Organização Social ABBC , referente ao exercício de 2015, a frente da UPA de Santa Rita, será no próximo dia 12 de junho. A sessão será no Pleno do Tribunal de Contas do Estado, e a intimação dos gestores responsáveis e seus advogados já foi publicada.
A Associação Brasileira de Beneficência Comunitária é uma entre as diversas Organizações Sociais que se instalaram na Paraíba desde o ano de 2011 para administrar Hospitais, UPAs e outras unidades de saúde. Foram cerca de R$ 2 bilhões faturados pelas OSs contratadas pelo Governo do Estado da Paraíba.
Entre as Organizações Sociais, estão a Cruz Vermelha e o IPCEP , responsáveis pela gestão do Hospital de Trauma da Capital, Hospital Metropolitano de Santa Rita, Hospital de Mamanguape, e que são o alvo da Operação Calvário que desvendou uma Organização Criminosa que desviou recursos públicos e bancou propina a agentes públicos e campanhas eleitorais na Paraíba.
O parecer do MPC assim descreve : “Pugna este Representante do Ministério Público de Contas pelo(a): a) IRRGULARIDADE da prestação de contas referente ao exercício de 2015 da organização social Associação Brasileira de Beneficência Comunitária,
no que tange à execução do Contrato de Gestão firmado com o Estado da Paraíba (através da Secretaria de Estado da Saúde) para o gerenciamento institucional e a oferta de ações e serviços em saúde, em tempo integral (24 horas/dia), na Unidade de Pronto Atendimento (UPA), localizada no município de Santa Rita”, diz o parecer.
E cobra a devolução : “b) IMPUTAÇÃO DE DÉBITO AOS RESPONSÁVEIS – pessoa(s) jurídica(s) e física(s) – pelos danos causados ao erário no montante de R$ 4.175.202,39, em razão de: despesas não comprovadas com a empresa A. Feirreira
Terceirização de Serviços LTDA.(R$ 1.204.155,85); despesas não comprovadas com passagens aéreas e transporte (R$ 28.889,26); despesas com pagamentos de encargos financeiros e multas (R$ 234.022,46); gastos não comprovados com a ABBC (R$ 236.694,98) e pagamentos irregulares ao Sr. Jerônimo Martins de Sousa (R$ 152.982,41); pagamentos irregulares
e ilegítimos a empresas comerciais terceirizadas de serviços médicos (R$ 235.230,91); sobrepreços em pagamentos de plantões médicos (R$ 813.961,14); despesas não comprovadas e sem identificação de beneficiário (R$ 76.068,44); despesas não comprovadas com locação de veículos (R$ 25.718,54); despesas não comprovadas com a empresa Total Lab Serviços
de Laboratórios Ltda. (R$ 216.775,65); despesas não comprovadas com a empresa Lifecare – Gestão, Assistência e Educação e Saúde LTDA (R$ 424.115,37); despesas irregulares com fornecimentos de alimentação a empregados de empresas terceirizadas (R$ 110.160,00); despesas não comprovadas com a empresa Comissário & Duarte Consultoria, Assessoria
e Gestão Empresarial Ltda. (R$ 35.262,00); despesas não comprovadas com serviços de consultoria administrativa, jurídica e gestão empresarial (R$ R$ 75.027,36); despesas não comprovadas com serviços de informática (R$ 44.640,00); despesas não comprovadas com a empresa EJ Gestão Empresarial (R$ 216.000,00); e ausência de comprovação compatibilidade horário e de efetiva prestação de serviços no cargo de direção da UPA de Santa Rita (R$ 54.048,80)”, diz o parecer.
O parecer ainda propõe : “c) APLICAÇÃO DE MULTA AOS RESPONSÁVEIS , d) ASSINAÇÃO DE PRAZO às autoridades responsáveis para que apresentem a Autorização de Funcionamento da Vigilância Sanitária, sob pena de multa e suspensão dos serviços; , e) RECOMENDAR ao Governador e à atual Secretária de Estado da Administração que sanem, atendidas as exigências legais, as falhas ora identificadas quanto à qualificação da organização social; bem como estabeleçam e observem regras mais rigorosas quando das contratações de serviços terceirizados sem licitação; f) RECOMENDAR à Secretaria de Estado da Saúde da Paraíba, diante dos fatos apresentados no presente processo, que avalie a pertinência da manutenção da ABBC à frente da UPA de Santa Rita; g) ENCAMINHAR cópia dos autos ao Ministério Público do Estado da Paraíba,
para apuração de eventual prática de atos de improbidade e outros atos ilícitos; h) ENCAMINHAR cópia dos autos à Procuradoria-Geral do Município de Santa Rita, para que o Ente possa averiguar o efetivo recolhimento do ISS de sua
competência relacionado às contratações dos prestadores de serviço da ABBC no âmbito do Contrato de Gestão firmado entre a organização social e o Estado da Paraíba para a gestão da UPA de Santa Rita”, conclui.