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Auditores e MPC apontam irregularidade em licitação de R$ 8,7 milhões para obra de esgotamento sanitário em Coremas; TCE julgará dia 23

2 de maio de 2019
Auditores e MPC apontam irregularidade em licitação de R$ 8,7 milhões para obra de esgotamento sanitário em Coremas; TCE julgará dia 23

O Ministério Público de Contas deu parecer pela procedência integral da denúncia de irregularidade em licitação de R$ 8,7 milhões, do Governo da Paraíba, para construção de esgotamento sanitário na cidade de Coremas.

Apesar de identificar a irregularidade pelo fato de ser exigido indevidamente requisito não inserido em lei, o MPC opinou por não suspender a licitação por não identificar prejuízo ao erário.

O relatório dos auditores do Tribunal de Contas do Estado havia apontado a irregularidade e feito constar a necessidade de medida cautelar suspendendo o procedimento e consequentemente o contrato dele resultante.

O parecer do MPC recomenda ao Governo observação fiel aos procedimento licitatórios e que o TCE seja instado a acompanhar a execução do referido contrato.

O Tribunal de Contas do Estado já marcou para o próximo dia 23 de maio o julgamento da denúncia de irregularidade na referida licitação, apresentado junto ao TCE pela empresa JS Assessoria Consultoria de Licitação.

VEJA A CONCLUSÃO DO PARECER DO MPC :

a) PROCEDÊNCIA INTEGRAL da denúncia, no que tange à exigência de apresentação de atestados(s) de capacidade técnico-operacional, devidamente registrado(s) no CREA/CAU da região onde os serviços foram executados, disposta no item 10.4.1 “b” do edital da Concorrência nº 001/2018, realizada pela Secretaria de Estado dos Recursos Hídricos, do Meio Ambiente e da Ciência e Tecnologia – SEIRHMACT

b) APLICAÇÃO DE MULTA ao gestor responsável, Sr. Deusdete Queiroga Filho, com fulcro no art. 56, II, da LOTCE/PB, por desobediência a preceitos legais.

c) RECOMENDAÇÃO à gestão estadual no sentido de observar fielmente os procedimentos formais atinentes à realização de licitações, a fim de que não volte a incorrer na irregularidade ora constatada.

d) Seja instado o órgão técnico para fins de acompanhamento da execução contratual.

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