O Tribunal de Contas do Estado, por unanimidade de seus conselheiros, determinou a abertura de um processo de Inspeção Especial de Contas com o objetivo de analisar mais detalhadamente os gastos, na ordem de R$ 81 milhões do Governo do Estado da Paraíba com combustível e locação de veículos, referente ao ano de 2016.
Os gastos na ordem de R$ 40,5 milhões em 2016 só com combustível ocorreram com a empresa Nutricash , enquanto outros R$ 41 milhões foram empenhados para pagamentos por carros locados, às empresas Quality Aluguel de Veículos LTDA R$ 28.272.658,09 ( Valor empenhado) e R$ 24.820.985,64 ( Valor pago); Localiza Rent A Car SA R$ 8.581.709,51 ( Valor empenhado) e R$ 7.182.502,07 ( Valor pago) e Locavel Serviço Ltda R$ 4.833.679,29 ( Valor empenhado) e R$ 2.659.096,81(Valor pago).
A determinação do TCE ocorreu a partir de observações feitas no relatório dos auditores do órgão, que acharam incoerente aumentar a despesa com com veículos comprados e ao mesmo aumentar os gastos com carros locados para as Secretarias de Segurança, Saúde e Educação.
“Observa-se que os recursos alocados nas Ações Locação de Veículos e Aquisição de Veículos são dissonantes, haja vista um incremento na primeira deveria ter levado a uma redução na outra, mas na realidade aconteceu ao contrário”, diz o relatório dos auditores.
Em outro ponto os auditores alertam : “Constata-se que as informações gerencias fornecida pelo Sistema (WebFrota) merecem
esclarecimentos, haja vista o supracitado Sistema apresenta um valor faturado diferente do valor devido. Já com relação contabilidade verifica-se que a NUTRICASH forneceu combustível no montante de R$40.482.501,35, contudo no SAGRES 2016 consta o registro de R$40.301.047,74, demonstrando uma diferença de R$181.453,61 a menor registrada no SAGRES 2016”.
A determinação ocorreu durante a análise da Prestação de Contas Anuais da Secretaria de Administração do Estado, referente o exercício 2016, que foram consideradas regulares, porém sem prejuízo de identificação de alguma irregularidade. “A decisão decorreu do exame dos fatos e provas constantes dos autos, sendo suscetível de revisão se novos acontecimentos ou achados, inclusive mediante diligências especiais do Tribunal, vierem a interferir, de modo fundamental, nas conclusões alcançadas”, dizem o acórdão.
“DETERMINAR a formalização de Inspeção Especial de Contas para aprofundar o exame de despesas com as empresas: QUALITY ALUGUEL DE VEICULOS LTDA, LOCALIZA RENT A CAR S/A, LOCAVEL SERVICO LTDA e NUTRICASH, conforme valores indicados às fls. 436/437 do Relatório Inicial da Auditoria”, concluem os conselheiros.