O advogado Sheyner Asfora divulgou nesta quinta-feira, dia 21, uma nota contestando a publicação que consta no portal do Tribunal de Justiça da Paraíba, de que seu cliente Ricardo Coutinho seja réu na Ação Penal do assassinato de Bruno Ernesto. Na movimentação do processo, no portal do TJ, foi publicada a distribuição do processo, Ação Penal nº 0002760-72.2019.815.2002, relativo a crime de homicídio, e consta Ricardo Coutinho como réu.
“Após a remessa dos autos ao Colendo Superior Tribunal de Justiça, tendo como relator o ministro Félix Fischer, o mesmo determinou o cumprimento de diligências com o fito de esclarecer os fatos, o que foi realizado pela Polícia Federal; Dessa forma, após todo o trabalho de investigação, nada foi produzido que viesse a indicar a menor participação do Sr. Ricardo Coutinho na fatídica morte de Bruno Ernesto, não tendo, portanto, na ótica da defesa, qualquer elemento de prova a embasar uma acusação ministerial” disse Sheyner.
VEJA A MOVIMENTAÇÃO NO PORTAL DO TJ :
VEJA A NOTA DE ESCLARECIMENTO PELA DEFESA DE RICARDO VIEIRA COUTINHO
Pela presente, esclareço à imprensa e ao público em geral, que o Sr. Ricardo Vieira Coutinho não figura como réu nos autos do procedimento investigatório que foi distribuído ao 2º Tribunal do Júri da Comarca de João Pessoa/PB;
Cumpre informar, por oportuno, que o referido procedimento se originou no âmbito da Procuradoria da República na Paraíba em razão de uma representação de cunho político onde, entre muitas inverdades, se levantou a suspeita da participação do então governador na morte do jovem Bruno Ernesto, versão essa, como já exaustivamente esclarecido nos autos, não tem nenhum fundamento, porquanto ser inverídica;
Após a remessa dos autos ao Colendo Superior Tribunal de Justiça, tendo como relator o ministro Félix Fischer, o mesmo determinou o cumprimento de diligências com o fito de esclarecer os fatos, o que foi realizado pela Polícia Federal;
Dessa forma, após todo o trabalho de investigação, nada foi produzido que viesse a indicar a menor participação do Sr. Ricardo Coutinho na fatídica morte de Bruno Ernesto, não tendo, portanto, na ótica da defesa, qualquer elemento de prova a embasar uma acusação ministerial;
Registro, portanto, que Ricardo Vieira Coutinho não foi denunciado pelo Ministério Público e, portanto, não é réu nos autos do referido procedimento que a imprensa amplamente divulgou apesar de, como registra a movimentação processual mantida pelo site do TJPB, estar tramitando em segredo de justiça;
A defesa técnica reputa e lamenta, através da presente nota, as informações levianas e desencontradas que, sem a menor apuração quanto à veracidade da situação fática e processual, foram indevidamente publicadas nos portais e redes sociais com a nítida intenção de afetar a honra alheia.
João Pessoa/PB, 21 de março de 2019
SHEYNER ASFÓRA
Advogado de Ricardo Vieira Coutinho