Diversas irregularidades apontadas pelos auditores formaram o entendimento do conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, Fernando Catão, em emitir medida cautelar para suspender licitação de R$ 2,4 milhões da Prefeitura de Sousa para contratação de transporte escolar.
A decisão foi publicada nesta terça-feira, dia 26, e se refere ao procedimento licitatório– Pregão Presencial nº 005/2019 do tipo menor preço por item – objetivando a contratação de pessoa jurídica para serviços de locação de veículos para transporte escolar dos alunos da rede municipal de ensino do município de Sousa.
Os auditores identificaram as seguintes irregularidades :
a) Ausência de publicação de aviso do edital (item 2.1); b) Restrição à participação de potenciais licitantes, mediante critérios de habilitação prévio à fase de lances (item 2.2); c) Licitação em valor 83% superior ao montante pago a título de locação de veículos para transporte escolar em 2018 (item 2.3);
d) Aumento de 21% entre os valores estimados dos pregões nº 01/2018 e 05/2019 (item 2.4);
e) Desrespeito ao disposto no art. 48, I e III da LC 123/2006, no que tange à ausência de informação quanto ao valor estimado por item;
f) Ocorrências que demandam esclarecimentos ou retificações do edital e/ou minuta de contrato por parte do gestor público:
1) Documentação relativa à habilitação jurídica incongruente com a Lei das Licitações (arts. 27 e 28, item 3.1);
2) Determinações contraditórias quanto ao prazo concedido para habilitação de ME e EPP (item 3.2);
VEJA A DECISÃO DO CONSELHEIRO :
1. Emitir, com arrimo no § 1º do Art. 1952 do Regimento Interno (Resolução Normativa RN TC 10/2010), MEDIDA CAUTELAR, determinando ao gestor, Prefeito do Município de Sousa, Sr. FÁBIO TYRONE BRAGA DE OLIVEIRA, que se abstenha de dar prosseguimento ao Pregão Presencial nº 05/2019 – objetivando a contratação de pessoa jurídica para serviços de locação de veículos para transporte escolar dos alunos da rede municipal de ensino do município de Sousa, conforme especificações constantes no Termo de Referência no Anexo I do Edital, suspenda o certame no estágio em que se encontrar, inclusive suspensão de contratos, por ventura existentes, até decisão final do mérito;
2. Citar o Prefeito do Município de Sousa, Sr. FÁBIO TYRONE BRAGA DE OLIVEIRA, autoridade responsável pela homologação do certame, facultando-lhe a apresentação de justificativa e/ou defesa no prazo de 15 (quinze) dias para, sob pena de aplicação da multa prevista no art. 56, IV, da Lei Complementar nº 18, de 13 de julho de 1993 e outras cominações aplicáveis ao caso, apresentar esclarecimentos acerca das restrições citadas no relatório técnico da Divisão de Acompanhamento da Gestão – DIAG – fls. 34/44.
João Pessoa, 25 de fevereiro de 2019. TCE-PB – Gabinete do Relator