Blog do Marcelo José
  • Início
  • Política
  • Economia
  • Contato
Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Início
  • Política
  • Economia
  • Contato
Sem resultados
Ver todos os resultados
Blog do Marcelo José
Sem resultados
Ver todos os resultados
Home Cidades

DOIS DIAS ANTES DA OPERAÇÃO CALVÁRIO : Ex Ricardo Coutinho criou lei para não incluir contratados da Cruz Vermelha na despesa com pessoal, violando a CF e a LRF

16 de fevereiro de 2019
DOIS DIAS ANTES DA OPERAÇÃO CALVÁRIO : Ex Ricardo Coutinho criou lei para não incluir contratados da Cruz Vermelha na despesa com pessoal, violando a CF e a LRF

O Ministério Público do Rio de Janeiro deflagrou a 1ª fase da Operação Calvário,numa sexta-feira, dia 14 de dezembro de 2018.  Dois dias antes, no dia 12 de dezembro, o Diário Oficial do Estado da Paraíba publicou a lei 11.233/18 , sancionada pelo ex-governador Ricardo Coutinho, e cujo o principal objetivo era livrar o Governo de incluir na despesa com pessoal, os gastos com os contratados pela Cruz Vermelha Brasileira e outras OSs , para trabalhar em hospitais e unidades de saúde na Paraíba.

A revelação de que a lei sancionada para desobrigar o Governo de incluir os contratados das Organizações Sociais no item despesa de pessoal, é inconstitucional partiu de uma representação assinada pelo Procurador-Geral do Ministério Público de Contas, Luciano Andrade Farias, e pelo Subprocurador-Geral do MPC, Bradson Tibério Luna Camelo.

A representação dos procuradores tem o objetivo de fazer com que o governador João Azevedo inclua, com base na Lei de Responsabilidade Fiscal ( LC 101/2000), os gastos com contratados na despesa com pessoal. “Frise-se, inicialmente, que o objetivo central da presente demanda é assegurar que o Governador do Estado da Paraíba se abstenha de excluir, com base
no art. 13, § 1º, da Lei Estadual nº 9.454/2011 (acrescido pela recente Lei Estadual nº 11.233/2018), os gastos com a força de trabalho das Organizações Sociais do cômputo das despesas de pessoal, para fins de cálculo dos limites previstos na Lei
Complementar nº 101/2000, uma vez que referida norma estadual, além de desrespeitar o art. 18 da LRF – o qual traz os parâmetros para a definição da despesa total com pessoal –, acabou por vulnerar frontalmente a Carta da República”, dizem os procuradores.

Na representação os membros do Ministério Público de Contas fundamentam a inconstitucionalidade do artigo 13, §1º , da lei 9.454/11 ( lei que regulamentou a gestão pactuada na Paraíba) . O conteúdo do §1º, do art 13, foi acrescido à lei 9.454/11 exatamente pela lei 11.233/18 que foi publicada e passou a ter validade a partir de 12 e dezembro de 2018.

“Inicialmente, a inconstitucionalidade possui caráter formal, já que o artigo 169 é claro ao remeter a Lei Complementar a conceituação de despesa com pessoal de todos os entes federativos. E, conforme expressa o artigo 1º, § 2º, da LRF, as disposições da referida Lei Complementar obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios”, fundamentam os procuradores.

“Ademais, quando se parte para a análise do seu conteúdo, percebe-se que a recente norma estadual tenta burlar a conceituação legal estabelecida por autorização constitucional expressa, notadamente o disposto no art. 18, §1º, da LRF acima transcrito, que inseriu “terceirizações” de atividade-fim no âmbito das despesas com pessoal”, prosseguem.

Por fim a representação dos procuradores pede o processamento da demanda, expedição de alerta ao governador João Azevedo, e encaminhamento à Procuradoria Geral da República, através do MPF, e ao MPE, para adoção das medidas cabíveis, no que diz respeito ao ajuizamento de uma ADI – Ação Direta de Inconstitucionalidade -.

“Diante do exposto, pugna este Ministério Público de Contas pelo(a):
1) Recebimento da presente Representação e seu regular processamento;
2) EXPEDIÇÃO DE ALERTA AO GOVERNADOR João Azevedo Lins Filho, a fim de que se abstenha de excluir os gastos com a força de trabalho das organizações do Terceiro Setor relacionados a empregados/contratados que exercem atividades finalísticas ou atividades permanentes ordinárias – do âmbito das despesas com pessoal, para fins de cálculo dos limites previstos na LRF, sob pena de responsabilização no âmbito desta Corte de Contas;
3) Encaminhamento da presente Representação à Procuradoria-Geral da República, por meio do Chefe do Ministério Público Federal na Paraíba, e à Procuradoria-Geral de Justiça da Paraíba, com vistas à adoção das medidas cabíveis para fins de controle concentrado de constitucionalidade.
Nesses termos, pede e espera deferimento.
João Pessoa, 14 de fevereiro de 2019”

 

 

 

Post Anterior

ESCÂNDALO DA CRUZ VERMELHA : Coordenador do Gaeco desmente fala do governador sobre alvos da investigação

Próximo Post

TV Tambaú transmite jogo Botafogo x Sergipe pela Copa do Nordeste neste sábado, com narração de Ivan Nunes

Próximo Post
TV Tambaú transmite jogo Botafogo x Sergipe pela Copa do Nordeste neste sábado, com narração de Ivan Nunes

TV Tambaú transmite jogo Botafogo x Sergipe pela Copa do Nordeste neste sábado, com narração de Ivan Nunes

EXCLUSIVO : Caso Desk que tornou Gilberto Carneiro réu em ação penal, acusado pelo MP de falsificar documentos, já tem data para julgamento no TCE

Justiça marca audiência para ouvir testemunha em ação penal na qual procurador Gilberto Carneiro é réu, acusado pelo MP de falsificação de documento público

Sem conteúdo disponível
  • Início
  • Política
  • Economia
  • Contato

© 2021 Todos os direitos reservados | Desenvolvido por AtivaWeb

Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Início
  • Política
  • Economia
  • Contato

© 2021 Todos os direitos reservados | Desenvolvido por AtivaWeb