O juiz da 10ª Vara Cível da Capital, Ricardo da Silva Brito, indeferiu pedido do empresário José Arlan Silva Rodrigues, ex-candidato a vice presidente da FPF, e dirigente do Atlético de Cajazeiras, e mais três outras pessoas, que ajuizaram Ação de Nulidade de Eleição da Federação Paraibana de Futebol, e tutela de urgência de Intervenção Judicial na entidade.
“Na quadra presente, tenho que o acervo documental colacionado aso autos com a peça de ingresso não traz, com a devida vênia, a força propulsora necessária à formação do convencimento deste pretor para adoção dessa medida extrema postulada na exordial, já que não suficientemente demonstrados o fumus boni iuris e o periculum in mora. Por todo o exposto, e por não vislumbrar , por ora, a presença dos requisitos necessários à concessão da tutela requerida, indefiro o pedido de tutela de urgência”, decidiu o magistrado.
Na Ação o empresário José Arlan Silva Rodrigues, Eduardo Marcelo Carneiro Araújo, que perderam a eleição na FPF, e outras duas pessoas, alegam irregularidades no processo eleitoral para a presidência da entidade. Entre os pedidos formulados estão a nulidade do pleito e intervenção judicial na FPF, com afastamento imediato da presidente e demais membros da gestão na FPF.
ELEIÇÃO FOI EM SETEMBRO DE 2018 – No despacho negando o pedido liminar o juiz lembrou que a eleição ocorreu em setembro de 2018 e só agora os opositores questionaram o pleito.
” Como se não bastasse, mostra-se oportuno lembrar que o resultado das eleições e posse dos eleitos se deu em 29.09.2018, no entanto a presente demanda só veio a ser ajuizada em 14.01.2019, ou seja 106 ( cento e seis) dias após a posse dos eleitos, sendo portanto, difícil conceber que este resultado de periclitância só tenha aflorado agora”
COMISSÃO ELEITORAL COMPOSTA POR ADVOGADOS DE OUTROS ESTADOS DO PAÍS – Ainda discorrendo sobre os fatos, de conhecimento público, na eleição da Federação Paraibana de Futebol, ressaltou o magistrado a vinda de representantes do STJD e de advogados de outros estados, desvinculados das questões e disputas locais, para conduzir o processo eleitoral a definir a nova gestão da FPF.
“Impende, inicialmente, consignar que o processo eleitoral para preenchimento dos cargos de presidente, vice-presidente, conselheiros fiscais e suplentes da Federação Paraibana de Futebol para o quadriênio 2019/2022, foi levado a efeito sob os olhares atentos de um interventor nomeado pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva, conforme informado na própria peça exordial, o qual teria constituído uma Comissão eleitoral de três advogados, sendo todos eles de fora da Paraíba (Alagoas, Ceará e Rio de Janeiro), o que, em princípio, já traz maior confiabilidade e segurança na condução do pleito”, relata.
EMPRESÁRIO AUTOR DA AÇÃO RECONHECEU DERROTA E DESEJOU BOA SORTE À PRESIDENTE ELEITA – O empresário José Arlan Silva Rodrigues, atual dirigente do Atlético de Cajazeiras, e integrante da chapa derrotada, como candidato a vice-presidente da FPF, reconheceu a derrota e até teve atitude cortez e civilizada ao desejar à presidente eleita, Michelle Ramalho, boa sorte na condução da entidade responsável pela administração do futebol paraibano.
“É bem verdade, e negar-se não há, que isto por si só não torna o processo imune a falhas ou incorreções, no entanto dá maior credibilidade aos trabalhos elevados a efeito pela comissão eleitoral, e consequentemente, ao resultado expressado nas urnas, tanto é assim que há notícias de que o promovente teria aceitado o resultado das eleições, chegando inclusive a desejar boa sorte à nova presidente”