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Home Cidades

CERCO SE FECHANDO : MP investiga 34 irregularidades apontadas por auditores do TCE, com prejuízo de R$ 9 milhões na gestão da Cruz Vermelha no Hospital de Trauma em 2013

8 de fevereiro de 2019
Empresa contratada pela Cruz Vermelha diz estar à disposição do TCE e que notas por contratações de médicos são analisadas pela direção do Trauma

Aos poucos o cerco vai se fechando em relação a gestão da Cruz Vermelha Brasileira no Hospital de Emergência e Trauma da Capital. O Ministério Público da Paraíba instaurou Inquérito Civil a partir de um relatório de Auditoria do TCE realizado sobre gastos na administração do Trauma no ano de 2013, que apontam 34 irregularidades graves, com prejuízo ao erário de R$ 9 milhões só naquele exercício de 2013.

A Cruz Vermelha Brasileira foi contratada pelo Governo da Paraíba, em julho de 2011, para administrar o Hospital de Emergência e Trauma da Capital. A “OS” já faturou mais de R$ 1 bilhão e outras entidades também desembarcaram na Paraíba para administrar UPAs e Hospitais. O Ministério Público do Rio de Janeiro deflagrou a Operação Calvário que denunciou um esquema de desvios de recursos e superfaturamento a partir de contratações de empresas para prestação de serviços em hospitais.

Onze pessoas estão presas, entre elas Daniel Gomes da Silva, que segundo o MP/RJ é o chefe da Organização Criminosa. O empresário carioca Roberto Calmon foi preso enquanto estava hospedado em um hotel na orla da praia do Cabo Branco em João Pessoa.

O assessor da Secretaria da Administração do Governo do Estado, Leandro Nunes de Azevedo, foi flagrado em um vídeo, recebendo uma caixa de dinheiro da assessora de Daniel Gomes, Michelle Cardoso, em um hotel no Rio de Janeiro, no dia 8 de agosto do ano passado.

Leandro Nunes de Azevedo foi preso na Operação Calvário II, deflagrada dia 1º de fevereiro. No mesmo dia foram cumpridos dois mandados de busca e apreensão nas casas dos secretários de estado, Waldson de Souza, e Livânia Farias, autorizadas pelo desembargador Ricardo Vital de Almeida.

VEJA A LISTA DE 34 IRREGULARIDADES COM PREJUÍZO DE R$ 9 MILHÕES, APONTADAS POR AUDITORES NO TRAUMA EM 2013 :

 

CONSIDERANDO o aporte, nesta Promotoria, de notícia de fato encaminhada pelo Ministério Público Federal, em razão de declínio de atribuição, contendo o Processo nº 02642/14 do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, referente a relatório de inspeção de contas do Hospital de Emergência e Trauma Senador Humberto Lucena (HETSHL) no exercício de 2013;

1) Irregularidade no contrato firmado com a B&L Soluções Corporativas, que afronta aos princípios da moralidade e economicidade pública  (artigos 37 e 70 da CF/88). Além disso, não há comprovação material da efetiva prestação do serviço que resultou numa despesa de R$ 975.412,25 em 2013;

2) Irregularidade no contrato firmado com a Upgrade S/A, que não houve comprovação de capacidade técnica e econômica da empresa para a execução do contrato e de justificativa para a fixação dos preços ajustados. Além do pagamento com despesa não comprovada no montante de R$ 260.711,00 no exercício de 2013;

3) Despesa de R$ 73.070,91 com a empresa BR TIC Inovações Tecnológicas Ltda, decorrente do Contrato nº 004/2013, sem a comprovação da prestação de serviço de auditoria na área de tecnológica da informação contratado;

4) Despesa  de  R$  314.222,50  com  a  empresa  Chilleer  Serviços Ltda,  decorrente  dos Contratos  nº  004/2013  (prestação  dos serviços de recuperação de 06 (seis) unidades moduladas de tratamento  de  ar)  e  007/2012  (prestação  de  serviços  de manutenção preventiva  e  corretiva  do  sistema  de climatização), sem a comprovação da prestação dos serviços;

5) Ausência  de  documentação  comprobatória  da  prestação  do serviço  e  dos  resultados obtidos  pelo  Trauma  das consultorias  decorrentes  dos  contratos  nº  20/2012 (prestação  de serviços  técnicos  especializados  em implementação  de  consultoria  em  OSM)  e  17/2013 (prestação  de  serviços  técnicos  de  análise  de  riscos institucionais  para  desenvolvimento de  planos  de contingência)  com  a  empresa  GESPRO  –  Serviços  de  Apoio Administrativo  Ltda  (ME),  que  resultou  em  despesa  no montante de R$ 269.738,00;

6) Pagamento  à  maior  à  empresa  COOPERS  –  INSTITUTO PROFISSIONAL  DE CONSULTORES  ASSOCIADOS,  decorrente da  execução  do  contrato  nº  038/2012,  para  a prestação  de serviços  técnicos  de  implantação  de  fluxos  operacionais  de atendimento  aos pacientes  nos  leitos  de  retaguarda,  no montante de R$ 252.122,63;

7) Despesa ilegítima e não comprovada, ferindo os princípios da moralidade e economicidade administrativa no montante  de R$  81.550,00,  decorrente  do  Contrato  nº  030/2013,  com  a COOPERS  –  INSTITUTO  PROFISSIONAL  DE  CONSULTORES ASSOCIADOS,  para  a prestação  de  serviços  técnicos especializados  de  acompanhamento  e  revisão  de  metas contratuais com análise dos resultados dos meses anteriores e projeção futura do aumento da demanda para o HEETSHL;

8) Despesa ilegítima e não comprovada, ferindo os princípios da moralidade  e  economicidade administrativa,  decorrente  do Contrato  nº  040/2013,  com  a  COOPERS  –  INSTITUTO PROFISSIONAL  DE  CONSULTORES  ASSOCIADOS,  para  a prestação de serviços técnicos especializados de redefinição e  implantação  de  fluxos  operacionais  e  controle  na  cadeia medicamentosa com treinamento, simulação de casos reais e lançamento  em  sistema  próprio de  controle  de  registro  de  dados com fornecimento de pessoal, sistema e metodologia necessária para o HEETSHL, no montante de  R$ 114.440,00;

9) Despesas ilegítimas  e  não  comprovadas,  decorrente  do Contrato nº 024/2012, com a BOTIN ASSESSORIA E SERVIÇOS LTDA, para prestação de serviços técnicos gerenciais de apoio e execução de tarefas para atender ao HEETSHL, no montante de R$ 1.195.410,36;

10) Despesa  sem  a  devida  comprovação  da  prestação  dos serviços, decorrentes do contrato nº 01/2013, celebrado com a  empresa  PROSPER  SOCIEDADE  CIVIL  DE  PROFISSIONAIS ASSOCIADOS,  para  a  prestação  de  serviços  técnicos  para validação, verificação e aprovação dos protocolos elaborados pela  equipe  de  qualidade  do  HEETSHL  no  valor  de  R$ 358.858,50;

11) Despesa ilegítima e não comprovada, ferindo os princípios da moralidade  e  economicidade  administrativa,  decorrente  do Contrato nº 049/2013, com a PROSPER SOCIEDADE CIVIL DE PROFISSIONAIS  ASSOCIADOS,  para  a  prestação  de  serviços técnicos  para  validação,  verificação  e  aprovação  dos protocolos elaborados pela equipe da qualidade do HEETSHL, no montante de R$ 105.201,00;

12) Prejuízo de R$  23.602,14, provocada por calote da empresa  DELTAFI  PROJETOS  E EXECUÇÃO,  imputável  aos gestores por terem agido de forma imprudente na gestão dos recursos  ao  anteciparem  os  recursos,  antes  da  efetiva prestação dos serviços;

13) Irregularidade no contrato nº 009/2012 firmado com a Vértice Associados, para a prestação de serviços de suporte e atuação de publicidade, atualização de home page, elaboração de informativos periódicos e mídia em geral e de acompanhamento parlamentar junto à Câmara dos Deputados, Senado Federal e Tribunal de Contas da União, que gerou despesa ilegítima, ilegal, não comprovada, antieconômica, no montante de R$ 602.725,00, ferindo os princípios da moralidade e economicidade administrativa;

14) Excesso de despesas com passagens áreas, no montante de R$ 604.473,63, notadamente, com consultores e diretores da CVB/RS, sem a comprovação da relação da viagem com os interesses da HEETSHL.;

15) Despesas  com  encargos  financeiros  e  multas,  no  montante de  R$  39.078,94,  imputável aos  Gestores  por  ter  sido decorrentes  da  má  gestão  dos  recursos  financeiros disponíveis;

16) Antieconomicidade  na  execução  do  contrato  nº  065/2012, celebrado  com  a  Myriad, decorrente  da  deficiência  das cláusulas  contratuais  pactuadas,  que  não  fixaram previamente  a  quantidade  de  manutenções  preventivas mensais  a  serem  realizadas  pela empresa,  bem  como estabeleceu  um  pagamento  mensal  fixo  englobando manutenções corretivas,  com  reposições  de  peças, independentemente  da  necessidade  da  efetiva contraprestação do serviço e reposição de peça no mês;

17) Doação  onerosa  de  tomógrafo  ao  HEETSHL  pela  empresa Myriad,  que  representou despesa  de  R$  88.500,00,  para  a aquisição  de  peça,  que  continua  sem  funcionamento, sem laudo técnico de viabilidade econômica de aquisição do bem;

18) Subtração de Bomba Injetora, que causou prejuízo da ordem de R$ 40.000,00 ao HEETSHL;

19) Despesa  ilegítima,  ilegal,  não  comprovada,  antieconômica, ferindo  os  princípios  da moralidade  e  economicidade administrativa,  decorrente  do  Contrato  nº  029/2012, celebrado com  a  empresa  SÉRGIO  MORAES  CONTADORES ASSOCIADOS S/S, para a prestação de  serviços  profissionais  de  assessoria  contábil  e de  acompanhamento  parlamentar  junto à  Câmara  dos Deputados,  Senado  Federal  e  Tribunal  de  Contas  da  União, no montante de R$ 389.610,00;

20) Despesa  no  montante  de  R$  33.000,00  com  a  empresa  JJ  Serviços de  Malote  LTDA, sem  a  devida comprovação da prestação dos serviços;

21) Ineficiência  na  gestão  dos  equipamentos  do  HEETSHL, afronta  ao  princípio  da eficiência,  com  dano  ao  erário estimado  de  R$  507.837,56;

22) Bloqueio  judicial  de  recursos  do  HEETSHL  decorrente  de demandas  judiciais  da CVB/RS  em  outras  unidades  da federação,  com  prejuízo  ao  erário  de  R$  244.990,00;

23) Superfaturamento  no  montante  de  R$  475.041,08,  em decorrência  do  Contrato  nº  007/2013,  celebrado  com  a empresa  ENGEMED  –  Engenharia  e  Consultoria  Ltda,  para  a prestação  dos  serviços  contínuos  de  engenharia  clínica, compreendendo  assessoria  e  gerenciamento  na  área  de equipamentos médico-hospitalares, incluindo a manutenção preventiva  e  corretiva  com  reposição  de  peças  e  mão  de obra;

24) Antieconomicidade  na  execução  do  contrato  nº  007/2013, celebrado com a ENGEMED – Engenharia e Consultoria Ltda, decorrente  da  deficiência  das  cláusulas  contratuais pactuadas,  que  não  fixaram  previamente  a  quantidade  de manutenções  preventivas mensais  a  serem  realizadas  pela empresa, bem como estabeleceu um pagamento mensal fixo englobando  manutenções  corretivas,  com  reposições  de peças,  independentemente  da necessidade  da  efetiva contraprestação do serviço e reposição de peça no mês;

25) Despesa  irregular  e  não  comprovada  de  R$  192.640,00, realizada entre janeiro e abril/2013, antes da celebração  do contrato, com a Empresa IMOBRAS Ltda;

26) Pagamento  de  R$  66.150,00  em  duplicidade  por  serviço  de pintura  à  empresa IMOBRAS  já  contemplado  no  objeto  do contrato nº 20/2013;

27) Superfaturamento  de  R$  395.070,46,  em  decorrência  da execução  do  contrato  nº 20/2013,  entre  maio  e dezembro/2013, celebrado com a empresa IMOBRAS Ltda.;

28) Despesas  com  locação  de  ambulância  no  montante  de  R$ 598.865,73,  sem  a  devida comprovação  da  prestação  dos serviços;

29) Despesas  com  prestação  de  serviços  de  manutenção  de equipamentos, reparação de cabos trançados com reposição de  peças  básicas  em  rede  logística  com  certificação  e manutenção de sistema, no montante de R$ 70.000,00, junto à  empresa  Paraibana  de  Rec. de  Cartuchos  e  Tones  LTDA  – ME,  já  abrangida  pelo  contrato  nº  06/2011  e  seguintes, celebrados  com  a  UPGRADE  S/A,  que  enseja  o  devido ressarcimento ao erário;

30) Despesa  ilegítima,  ilegal,  não  comprovada  e  antieconômica, no  montante  de  R$ 576.839,38, decorrente  do  Contrato  nº  028/2012,  celebrado  com  a empresa  Centro  de  Investigação  em  Cardiologia  e Ginecologia S/C Ltda, pertencente a ex- diretor da CVB/RS,e familiares, noticiados em fraudes na gestão de saúde pública, portanto,  violando  o  princípio  da  moralidade  e impessoalidade  administrativa,  para a  prestação  de  serviços de  consultoria  em  gestão  hospitalar  e  fornecimento  de pessoal especializado;

31) Despesa ilegítima, imoral e antieconômica, no montante de R$237.600,00, para o  pagamento de  aluguel, condomínio, IPTU e água de 09 apartamentos, destinados à moradia de diretores e gerentes da CVB, ferindo os princípios constitucionais da razoabilidade, economicidade e moralidade administrativa. Outrossim, às destinadas a empregados de empresas contratadas pela CVB para prestação de serviços no HEETSHL, por evidente antieconomicidade e razoabilidade e/ou falta de previsão contratual;

32) Remuneração e outros gastos com a diretoria da CVB/RS em montante  que  afronta  aos princípios  da  economicidade, razoabilidade, proporcionalidade, isonomia e moralidade,por se encontrarem  incompatíveis  com  os  valores  médios praticados  pela  rede  pública,  ficando acima  do  subsídio  do próprio Secretário Estadual de Saúde;

33) Contratações  celebradas  com  as  empresas  Upgrade  S/A;  Br TIC Inovações Tecnológicas Ltda; Chiller Serviços Ltda, Gespro –  Serviços  de  Apoio  Administrativo  Ltda-Me;  Coopers  – Instituto  Profissional  de  Consultores  Associados;  Botin Assessoria  e  Serviços  Ltda; Prosper  Sociedade  Civil  de Profissionais  Associados;  Vértice  Associados;  Imobras  Ltda; Engemed  -Engenharia  e  Consultoria  Ltda;  Gesleade  Ltda; Myriad  Brasil  Manutenção  de Equipamentos  Elétricos Eletrônicos;  NTB  –  Cavalcanti  Materiais  Cirurgicos  Ltda; Empresa Centro  de  Investigação  em  Cardiologia  e Ginecologia  S/C  Ltda,  realizadas  sem  prévio processo  de seleção;  sem  comprovação  de  experiência  técnica  e profissional  das empresas;  sem  justificativa  dos  preços pactuados,  através  de  planilha  comparativa, consulta  de mercado, etc. (art. 26, parágrafo único e art. 43, inciso IV,da Lei n.º 8.666/1993;

34) Violação  do  Contrato  de  Gestão  por  parte  da  CVB/RS,  na medida em que terceirizou parte da terceirização da gestão do HEETSHL, através da contratação de várias empresas para a  gestão  hospitalar  e  fornecimento  de  mão  de  obra especializada,  dentre  elas  a  Business  &  Leadership  Soluções Corporativas;  Botin  Assessoria  e  Serviços  Ltda;  B  &  L Consultoria  Empresarial  Ltda;  Centro  de  Investigação  em Cardiologia e Ginecologia S/C Ltda; Gesleade Ltda; mediante o  pagamento  de  vultosas  quantias,  mister  para  o  qual  foi contratada.

“CONSIDERANDO a gravidade dos fatos narrados, que apontam para o possível prejuízo ao erário no montante de R$ 9.186.761,08, há indícios suficientes para abertura de investigação objetivando a tutela do patrimônio público, dentro do qual está inserido o direito fundamental à probidade administrativa”, diz a portaria assinada pelo promotor Ricardo Alex Almeida Lins.

 

 

 

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