O desembargador Leandro dos Santos, do Tribunal de Justiça da Paraíba, determinou ao presidente da PBPrev Yuri Simpson Lobato, para que implante no prazo de 30 dias, a bolsa desempenho aos policiais e bombeiros militares inativos da Paraíba. Trata-se de reiteração de ordem para cumprimento de acórdão em Mandado de Segurança, impetrado em 2014 pelo Clube dos Oficiais e Caixa Beneficente da PM e BM da Paraíba.
Em cinco anos de tramitação do Mandado de Segurança o Clube dos Oficiais e a Caixa Beneficente obtiveram êxito desde o início, mas o Governo do Estado, se utilizou de recursos procrastinatórios com o único objetivo de retardar o cumprimento da decisão judicial.
Esta é a segunda vez que o desembargador Leandro dos Santos determina o cumprimento do acórdão, no sentido de implantar a bolsa desempenho nos contracheques dos policiais e bombeiros militares inativos na Paraíba. Na primeira vez , o Governo, através da PBPrev ajuizou Ação Declaratória de Nulidade de Ato Judicial (Querela Nullitatis Insanabilis) nº 0000381-87.2018.815.0000 em face da Caixa Beneficente dos Oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado da Paraíba e do Clube dos Oficiais da Polícia Militar do Estado da Paraíba (COPM-PB), visando a decretação da nulidade ou inexistência do Acórdão proferido nos autos do Mandado de Segurança nº 2011534-25.2014.815.0000.
A Ação do Governo do Estado foi extinta pela Justiça, conforme decisão : “Isto posto, INDEFIRO a petição inicial, extinguindo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I, do novo CPC”.
“Presidiu a sessão o Excelentíssimo Desembargador Luís Sílvio Ramalho Júnior. Participaram do julgamento, além do Relator, o
Excelentíssimo Desembargador Leandro dos Santos, o Excelentíssimo Desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos, o Excelentíssimo Desembargador Osvaldo Trigueiro do Valle Filho, a Excelentíssima Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti e o Excelentíssimo Desembargador José Ricardo Porto.
Presente à sessão a representante do Ministério Público, Dra Vanine Nóbrega de Freitas Dias Feitosa, Procuradora de Justiça.
Sala de Sessões da Primeira Seção Especializada Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 23 de janeiro de 2019.
Desembargador LEANDRO DOS SANTOS
Relator