Blog do Marcelo José
  • Início
  • Política
  • Economia
  • Contato
Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Início
  • Política
  • Economia
  • Contato
Sem resultados
Ver todos os resultados
Blog do Marcelo José
Sem resultados
Ver todos os resultados
Home Cidades

Desembargador do TJ/PB determina que PBPrev implante, em até 30 dias, bolsa desempenho aos policiais militares inativos na Paraíba

29 de janeiro de 2019
Desembargador do TJ/PB determina que PBPrev implante, em até 30 dias, bolsa desempenho aos policiais militares inativos na Paraíba

O desembargador Leandro dos Santos, do Tribunal de Justiça da Paraíba, determinou ao presidente da PBPrev Yuri Simpson Lobato, para que implante no prazo de 30 dias, a bolsa desempenho aos policiais e bombeiros militares inativos da Paraíba. Trata-se de reiteração de ordem para cumprimento de acórdão em Mandado de Segurança, impetrado em 2014 pelo Clube dos Oficiais e Caixa Beneficente da PM e BM da Paraíba.

Em cinco anos de tramitação do Mandado de Segurança o Clube dos Oficiais e a Caixa Beneficente obtiveram êxito desde o início, mas o Governo do Estado, se utilizou de recursos procrastinatórios com o único objetivo de retardar o cumprimento da decisão judicial.

Esta é a segunda vez que o desembargador Leandro dos Santos determina o cumprimento do acórdão, no sentido de implantar a bolsa desempenho nos contracheques dos policiais e bombeiros militares inativos na Paraíba. Na primeira vez , o Governo, através da PBPrev ajuizou Ação Declaratória de Nulidade de Ato Judicial (Querela Nullitatis Insanabilis)  nº 0000381-87.2018.815.0000  em face da Caixa Beneficente dos Oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado da Paraíba e do Clube dos Oficiais da Polícia Militar do Estado da Paraíba (COPM-PB), visando a decretação da nulidade ou inexistência do Acórdão proferido nos autos do Mandado de Segurança nº 2011534-25.2014.815.0000.

A Ação do Governo do Estado foi extinta pela Justiça, conforme decisão : “Isto posto, INDEFIRO a petição inicial, extinguindo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I, do novo CPC”.

“Presidiu a sessão o Excelentíssimo Desembargador Luís Sílvio Ramalho Júnior. Participaram do julgamento, além do Relator, o
Excelentíssimo Desembargador Leandro dos Santos, o Excelentíssimo Desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos, o Excelentíssimo Desembargador Osvaldo Trigueiro do Valle Filho, a Excelentíssima Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti e o Excelentíssimo Desembargador José Ricardo Porto.
Presente à sessão a representante do Ministério Público, Dra Vanine Nóbrega de Freitas Dias Feitosa, Procuradora de Justiça.
Sala de Sessões da Primeira Seção Especializada Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 23 de janeiro de 2019.
Desembargador LEANDRO DOS SANTOS
Relator

 

 

 

 

 

Post Anterior

INGRATIDÃO – Porque após ajudar tanto o projeto Girassol, Tião Gomes e Ricardo Barbosa, foram vetados por RC para presidir a AL ? – por Marcelo José

Próximo Post

REVIRAVOLTA NA CÂMARA DE JOÃO PESSOA : Vaga de Eduardo Carneiro, deve não ser ocupada por Carlão do Cristo

Próximo Post
REVIRAVOLTA NA CÂMARA DE JOÃO PESSOA : Vaga de Eduardo Carneiro, deve não ser ocupada por Carlão do Cristo

REVIRAVOLTA NA CÂMARA DE JOÃO PESSOA : Vaga de Eduardo Carneiro, deve não ser ocupada por Carlão do Cristo

REVIRAVOLTA NA CÂMARA DE JOÃO PESSOA : Vaga de Eduardo Carneiro, deve não ser ocupada por Carlão do Cristo

Decisão sobre quem assumirá vaga de Eduardo Carneiro na Câmara de João Pessoa deverá ser na Justiça Comum

Sem conteúdo disponível
  • Início
  • Política
  • Economia
  • Contato

© 2021 Todos os direitos reservados | Desenvolvido por AtivaWeb

Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Início
  • Política
  • Economia
  • Contato

© 2021 Todos os direitos reservados | Desenvolvido por AtivaWeb