O Ministério Público da Paraíba ajuizou Ação de Improbidade Administrativa contra o prefeito de Sapé, pregoeiro e empresários de posto de combustível, por suposta fraude em licitação que resultou em contrato de fornecimento do produto ao município em contrato de R$ 1 milhão.
A ação ajuizada pelo Ministério Público da Paraíba tem como objeto o pregão presencial 001/2021 realizado em fevereiro de 2021 início da gestão do prefeito Sidney Paiva que acabara de tomar posse na Prefeitura em janeiro de 2021.
“Não se discute, nesta demanda, mera irregularidade procedimental, tampouco simples inobservância de formalidade prevista na legislação de regência. O que o Ministério Público demonstrará é que o procedimento licitatório foi conscientemente conduzido de modo a inviabilizar a competição entre os potenciais fornecedores,
convertendo um instrumento constitucionalmente vocacionado à seleção da proposta mais vantajosa para a Administração em mecanismo de favorecimento previamente direcionado a empresa determinada”, informa o Ministério Público na Ação.
O Ministério Público informa nos autos que o posto de combustível Quatro Folhas contratado em 2021 havia participado da campanha vitoriosa do prefeito Sidney Paiva nas eleições do ano 2020.
Relata a petição inicial do Ministério Público que o posto de combustíveis Mari, cujo empresário Diego Michel da Silva Oliveira, tentou participar da licitação para fornecer combustível à Prefeitura de Sapé, o que já ocorrera em gestão passada.
“Em depoimento prestado na Promotoria de Justiça de Sapé, Diego narrou que, na data de 29 de janeiro de 2021, compareceu ao local do certame acompanhada de seu gerente. Todavia, foram informados por um representante da comissão de licitação que a sessão seria adiada, sob a justificativa de que o pregoeiro apresentava suspeita de COVID-19. Na oportunidade, não foi informado ao representante do POSTO DE
COMBUSTÍVEIS MARI a data da nova sessão.”, revela.
“Não é essa justificativa que desperta preocupação. O ponto juridicamente relevante reside na providência adotada pela Administração para redesignação da sessão pública. Em vez de proceder à republicação do aviso observando o prazo mínimo previsto na Lei nº 10.520/20021, foi publicado novo aviso no Diário Oficial do Estado
de 2 de fevereiro de 2021 designando a realização da sessão pública para as 8 horas daquele mesmo dia.
A consequência prática desse ato administrativo é objetiva. Entre a publicação do aviso e a realização da sessão pública deixou de existir qualquer intervalo temporal apto a permitir que potenciais interessados tomassem conhecimento da licitação. Não se trata de mera redução do prazo legal. O prazo foi integralmente suprimido”, acrescenta.
“Tanto é verdade que o representante do POSTO DE COMBUSTÍVEIS MARI, também interessado em participar do certame, foi surpreendido com a informação de que a empresa POSTO DE COMBUSTÍVEIS QUATRO FOLHAS LTDA. havia vencido o processo de licitação, após monitorar o portal de transparência e analisar documentos
posteriores. Naturalmente, em razão do “segredo” da data da sessão, compartilhado apenas para quem deveria vencer a licitação, apenas o representante legal do POSTO DE COMBUSTÍVEIS QUATRO FOLHAS LTDA.”, afirma o MPPB.
A Ação de Improbidade Administrativa em face do prefeito de Sapé, Sidney Paiva, do pregoeiro Wilson Lourença, e dos empresários Alexandre José Aquino de Brito e Rosilane Oliveira Falcão.
FUNDAMENTAÇÃO – O Ministério Público da Paraíba cita na Ação de Improbidade dois fatos que reforçam a fundamentação para condenação dos réus, “o primeiro consistiu na celebração de Acordos de Não Persecução Penal com os representantes da empresa vencedora do certame, ALEXANDRE JOSÉ AQUINO DE BRITO E SILVA e ROSILANE OLIVEIRA FALCÃO. O segundo foi o oferecimento de denúncia criminal em face do Prefeito Municipal (SIDNEI PAIVA DE FREITAS) e do Pregoeiro Oficial Substituto (WILSON
LOURENÇO DE BRITO JÚNIOR) pela suposta prática do delito previsto no art. 90 da Lei.
PEDIDOS NA AÇÃO DE IMPROBIDADE
“o recebimento da presente Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa, determinando-se sua regular autuação, com os documentos que a instruem, especialmente o Inquérito Civil nº 064.2022.001459
a citação dos requeridos:
• SIDNEI PAIVA DE FREITAS;
• WILSON LOURENÇO DE BRITO JÚNIOR;
• ROSILANE OLIVEIRA FALCÃO;
• ALEXANDRE JOSÉ AQUINO DE BRITO E SILVA;
• POSTO DE COMBUSTÍVEIS QUATRO FOLHAS LTDA.,
para que, querendo, apresentem contestação, sob pena dos efeitos processuais cabíveis, oportunidade em que poderão manifestar interesse em celebrar Acordo de Não Persecução Civil com o Ministério Público (ANPC).
Ao final da instrução processual, requer seja julgada integralmente PROCEDENTE a presente ação para reconhecer que os demandados praticaram, em tese demonstrada e comprovada no curso da instrução, ato de improbidade administrativa previsto no art. 11, inciso V, da Lei nº 8.429/1992, consistente na frustração dolosa do caráter competitivo do Pregão Presencial nº 001/2021 do Município de Sapé.
Em consequência, requer sejam aplicadas, observados os critérios de proporcionalidade, individualização das condutas e motivação concreta exigidos pela Lei nº 8.429/1992, as sanções cabíveis em relação a cada demandado, nos termos do artigo 12, III, da Lei nº 8.429/1992.
Requer, por fim, a condenação dos demandados ao pagamento das verbas processuais eventualmente cabíveis, na forma da legislação aplicável



