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Justiça determina a PMCG medidas e adequações em concurso público sob pena de multa de até R$ 100 mil

31 de julho de 2026
Justiça determina a PMCG medidas e adequações em concurso público sob pena de multa de até R$ 100 mil

A juíza Falkandre de Sousa Queiroz, da 1ª Vara de Fazenda Pública de Campina Grande, determinou uma série de medidas e adequações à Prefeitura de Campina Grande, relativas ao concurso público, sob pena de aplicação de multa de até o valor de R$ 100 mil.

VEJA MEDIDAS DETERMINADAS : 

Ante o exposto, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA requerida pelo Ministério Público do Estado da Paraíba  e, consequentemente, determino que:

  1. a) o Município de Campina Grande e o IDECAN procedam à imediata reserva do percentual de 10% (dez por cento) das vagas gerais oferecidas para cada cargo no âmbito do Concurso Público regido pelo Edital nº 01/2026, nos moldes do artigo 1º da Lei Municipal nº 6.044/2015 (ID163874723), ficando vedado o provimento destas vagas pela ampla concorrência até ulterior deliberação deste Juízo;
  2. b) os réus promovam, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a retificação do Edital nº 01/2026, fazendo constar expressamente a política de reserva de vagas prevista na Lei Municipal nº 6.044/2015, definindo o quantitativo de vagas reservadas por cargo, as regras para a concorrência, classificação, os critérios de alternância e proporcionalidade nas convocações e nomeações, bem como as normas pertinentes ao procedimento de heteroidentificação;
  3. c) seja reaberto o prazo de inscrições para o certame por período não inferior a 10 (dez) dias, assegurando-se aos candidatos já inscritos a prerrogativa de optarem, no sistema eletrônico, pela concorrência às vagas reservadas, sem cobrança de qualquer ônus financeiro adicional, bem como viabilizando novas inscrições de candidatos que restaram prejudicados pela omissão do edital originário;
  4. d) o Município de Campina Grande e o IDECAN procedam à readequação proporcional do cronograma de execução do concurso constante do Anexo III (ID164192392), promovendo o diferimento proporcional da data das provas e das demais fases subsequentes para garantir tempo hábil de preparação em condições de igualdade a todos os candidatos inscritos após a retificação;
  5. e) os réus deem ampla e equivalente publicidade ao edital retificador pelos mesmos canais oficiais de comunicação utilizados para a veiculação do instrumento convocatório originário;
  6. f) em caso de descumprimento de quaisquer das obrigações de fazer acima cominadas, fixo multa diária pessoal e solidária aos réus no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), limitada ao patamar de R$ 100.000,00 (cem mil reais), sem prejuízo de outras sanções civis, administrativas e penais cabíveis.
  7. g) Que sejam os presentes autos associados com a Ação Civil Pública n.0827589-29.2026.8.15.0001, no sistema eletrônico, a fim de evitar decisões conflitantes.

A AÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA PARAÍBA –

“Trata-se de Ação Civil Pública com pedido de tutela provisória de urgência ajuizada pelo Ministério Público do Estado da Paraíba em face do Município de Campina Grande e do Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (IDECAN)”, informam os autos.

“O autor relata que o Município de Campina Grande publicou, em 09 de maio de 2026, o Edital nº 01/2026 para a realização de concurso público de provas e títulos destinado ao provimento de 925 (novecentos e vinte e cinco) vagas em cargos de níveis fundamental, médio, técnico e superior”.

“Aponta que, embora o certame envolva expressivo número de vagas e se destine ao provimento permanente de cargos na estrutura municipal, o edital omitiu por completo a reserva de vagas para candidatos negros, prevendo apenas vagas para ampla concorrência e para pessoas com deficiência”.

“Assevera o Ministério Público que referida omissão viola frontalmente a Lei Municipal nº 6.044, de 05 de junho de 2015, que institui a política de ações afirmativas no âmbito municipal, reservando aos negros o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos locais, desde que tenham cursado os ensinos fundamental e médio na rede pública de ensino”.

“Sustenta que a inércia da administração em aplicar a legislação local sob o pretexto de “vício de iniciativa”, “perda de vigência pelo decurso de prazo decenal” ou “ausência de regulamentação pelo Executivo” configura flagrante ilegalidade e ofensa ao princípio da boa-fé objetiva, do venire contra factum proprium e da máxima efetividade dos direitos fundamentais”.

“Diante disso, requer, em sede de tutela de urgência: a reserva imediata de 10% (dez por cento) das vagas para candidatos negros; a retificação do Edital nº 01/2026 no prazo de 5 dias; a reabertura do prazo de inscrições por período não inferior a 10 dias com isonomia aos candidatos já inscritos; e a fixação de multa cominatória diária “.

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