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Justiça constata irregularidades e manda Prefeitura de CG e Idecan corrigirem editais de concurso público

Entre as diversas irregularidades o concurso não previa isenção da taxa de doadoras de leite materno conforme determinação legislação

3 de junho de 2026
Justiça constata irregularidades e manda Prefeitura de CG e Idecan corrigirem editais de concurso público

O juiz Bruno César Azevedo Isidro, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande, concedeu liminar para determinar a Prefeitura de Campina Grande e ao Idecan que retifiquem editais do concurso público para corrigir uma série de irregularidades e reabram prazo para inscrições evitando prejuízo a pessoas que seriam beneficiadas com isenção de taxa de inscrição a exemplo de doadoras de leite materno.

A decisão do magistrado atende pedido de um advogado que ingressou com uma Ação Popular para garantir os direitos de diverssos segmentos, tanto para vagas como também de isenção do pagamento de taxas.

“A manutenção do cronograma sem as devidas retificações impedirá que mulheres doadoras de leite materno usufruam da isenção devida; privará candidatos negros e da zona rural de concorrerem em listas específicas de cotas; e submeterá todos os candidatos a uma avaliação cujas disciplinas e pesos ignoram a determinação legal”, afirma o magistrado na decisão em sede de liminar.

“Além disso, o prosseguimento do certame nestas condições pode ensejar futura anulação judicial de um concurso público desse porte, após a aplicação das provas e divulgação de resultados, gerando prejuízo vultoso ao erário municipal, gerando desordem administrativa, e frustração às expectativas de milhares de candidatos, o que justifica a pronta suspensão e a retificação cautelar da marcha administrativa”

“Diante do exposto, DEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, o que faço nos termos do art. 300 e 301 do CPC, para determinar que os promovidos, MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE e INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, CULTURAL E ASSISTENCIAL NACIONAL (IDECAN), que procedam, no prazo de 10 (dez) dias, à retificação dos Editais nº 01/2026, 02/2026, 03/2026 e 04/2026, a fim de:

“INCLUIR expressamente a hipótese de isenção da taxa de inscrição para mulheres doadoras de leite materno, nos exatos termos da Lei Municipal nº 7.823/2020, reabrindo-se prazo razoável para os requerimentos de isenção sob este fundamento”

“IMPLEMENTAR a reserva de vagas da política de ações afirmativas prevista na Lei Municipal nº 6.044/2015, garantindo 10% (dez por cento) das vagas para candidatos negros e 10% (dez por cento) das vagas para candidatos oriundos da zona rural, devendo ser reaberto o prazo de inscrições especificamente para estas modalidades”

“INCLUIR de forma expressa e autônoma  e/ou ADAPTAR o conteúdo programático e a estrutura de pontuação à Lei Municipal nº 9.249/2024, para constar expressamente a disciplina de Geografia de Campina Grande, delimitando-se objetivamente os tópicos de História e Geografia local, e assegurando-se que a pontuação conjunta destas matérias represente, no mínimo, 10% (dez por cento) da nota final do certame”

“REPROGRAMAR o cronograma das fases subsequentes (provas objetivas e demais etapas), garantindo-se a ampla publicidade das retificações e tempo hábil para a preparação dos candidatos diante das mudanças no conteúdo programático e na distribuição de vagas”.

“Em caso de descumprimento da presente ordem judicial, desde já, fixo multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), limitada a R$ 100.000,00 (cem mil reais), a incidir sobre a esfera patrimonial de cada um dos promovidos, sem prejuízo de outras sanções cabíveis”.

“Dê-se ciência para cumprimento imediato desta decisão às partes promovida, por  meio eletrônico, à Procuradoria Geral do Município de Campina Grande, por mandado e através de Oficial de Justiça o Excelentíssimo Senhor Prefeito Constitucional BRUNO CUNHA LIMA BRANCO”

“CITEM-SE os promovidos para apresentarem contestação no prazo comum de 20 (vinte) dias, de acordo com o artigo 7º, inciso IV, da Lei nº 4.717/1965″

“CITE-SE E INTIME-SE o IDECAN – Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional, através do Presidente, o Sr. THIAGO DE SOUSA VIEIRA SILVA, por via postal, para apresentar contestação, no prazo de 20 (vinte) dias”.

“Notifique-se o representante do Ministério Público Estadual, para, no prazo de 15 (quinze) dias, intervir e acompanhar o feito como fiscal da ordem jurídica, nos moldes do artigo 7º, inciso I, alínea “a”, da Lei da Ação Popular – Lei nº 4.717/65″.

EDITAL – “No mês de maio de 2026, o Município de Campina Grande/PB publicou
diversos editais de concursos públicos destinados ao provimento de cargos efetivos da Administração
Pública Municipal, abrangendo o quadro geral da Administração Direta, a Procuradoria Municipal, a
Guarda Civil Municipal e a Superintendência de Trânsito e Transportes Públicos – STTP, conforme editais
nº 01/2026, nº 02/2026, nº 03/2026 e nº 04/2026, respectivamente.

NECESSIDADE DE RETIFICAÇÃO DOS EDITAIS – “Assim, mostra-se necessária a imediata retificação dos Editais nº 01/2026, nº 02/2026, nº 03/2026 e nº 04/2026, a fim de incluir a reserva de 10% (dez por cento) das vagas para candidatos negros, a reserva de 10% (dez por cento) das vagas para candidatos oriundos da zona rural,
bem como a reabertura do prazo de inscrições, garantindo tempo razoável para apresentação da
documentação exigida aos candidatos beneficiários das ações afirmativas previstas na Lei Municipal nº
6.044/2015. Uma vez eivado de fraudes e irregularidades, o certame se reveste de desvio de finalidade, deixando de observar os princípios acima mencionados, a fim de se prestar a favorecimentos
de toda a sorte.

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