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MP de Contas emite parecer pela reprovação das contas do prefeito de Piancó, julgamento no TCE será dia 17

3 de junho de 2026
MP de Contas emite parecer pela reprovação das contas do prefeito de Piancó, julgamento no TCE será dia 17

O Ministério Público de Contas junto ao Tribunal de Contas do Estado constatou irregularidades e emitiu parecer pela reprovação da prestação de contas do prefeito de Piancó,  Daniel Galdino de Araújo Pereira, referente ao exercício do ano de 2024.

O Tribunal de Contas do Estado já emitiu intimação para o gestor e advogados comparecerem a sessão de julgamento no TCE no próximo dia 17 de junho no Pleno do TCE.

VEJA CONCLUSÃO DO PARECER DO MP DE CONTAS :

ANTE O EXPOSTO, esta representante do Ministério Publico junto ao Tribunal de Contas alvitra o(a):
a) Emissão de PARECER CONTRÁRIO à aprovação das contas da gestor do Município de Piancó, Sr. Daniel Galdino de Araújo Pereira, relativas ao exercício de 2024;
b) Julgamento pela IRREGULARIDADE das contas de gestão do Prefeito Municipal acima referido;
c) Declaração de ATENDIMENTO PARCIAL aos preceitos da LRF;
d) APLICAÇÃO DE MULTA ao citado gestoro, nos termos do art. 100, inciso I, da Lei Orgânica desta Corte de Contas, por transgressão a regras constitucionais e legais;
e) RECOMENDAÇÃO à administração municipal no sentido de guardar estrita observância aos termos da Constituição Federal, das normas infraconstitucionais pertinentes, a fim de não repetir as falhas ora
detectadas, além de adotar as demais sugestões apresentadas no corpo deste parecer.

NÃO RECOLHIMENTO DE CONSTRIBUIÇÕES AO INSS 

“Na presente prestação de contas, a Auditoria estimou uma omissão de empenhamento e recolhimento de contribuições patronais ao RGPS, no valor de R$ 1.379.970,14”, informa o parecer do MP de Contas.

“Portanto, o descumprimento da obrigação de recolher as contribuições previdenciárias devidas aos órgãos competentes constitui falha de extrema gravidade que, por si só, tem o condão de macular a prestação de contas, levando à emissão de parecer contrário à aprovação das contas, além de ensejar a cominação de multa
pessoal ao responsável, com supedâneo no artigo 100, inciso I, da Lei Orgânica deste Tribunal”, afirma.

“Ademais, restou constatada diferença entre os valores repassados pela União a título de emendas parlamentares individuais e os montantes registrados pelo município”, acrescenta.

INTIMAÇÃO 

Sessão: 2544 – 17/06/2026 – Tribunal Pleno – Ordinária – Presencial e Eletrônico
Processo: 01747/25
Jurisdicionado: Prefeitura Municipal de Piancó
Subcategoria: PCA – Prestação de Contas Anuais
Exercício: 2024
Intimados: Daniel Galdino de Araujo Pereira (Ex-Gestor(a)); Bruna Barreto Melo (Advogado(a) OAB/PB 20896);
Paulo Ítalo de Oliveira Vilar (Advogado(a) OAB/PB 14233)

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