A Energisa, concessionária de energia elétrica de Mato Grosso teve recurso negado pela Quarta Câmara de Direito Privado e terá de manter o pagamento de um salário mínimo para duas pessoas que se envolveram em acidente automobilístico. O caso aconteceu no ano de 2016, quando um fio de eletricidade se desprendeu do poste atingindo ambos quando transitavam por via pública.
De acordo com a desembargadora e relatora do caso, Serly Marcondes, a concessionária é responsável por eventuais danos provocados ou impulsionados por falha na manutenção da rede. “É inegável que a agravante deverá dar adequado amparo financeiro aos agravados, em valor que lhes garanta o mínimo de dignidade, sendo adequado os valores fixados pelo Juízo a quo, qual seja, a quantia de 1 salário mínimo mensal para cada um”, pontou.
Além disso, a magistrada explicou que os argumentos com o fim de afastar a obrigação de pagar alimentos, apresentados pela defesa da concessionária de energia não prosperam. “Especialmente em razão da responsabilidade objetiva da concessionaria de serviço público, decorrente da queda de cabo de energia elétrica. A presente decisão recorrida, nada mais fez do que dar efetividade ao que foi resolvido em momento anterior da lide, mormente por ser notória a necessidade de realização de tratamentos médicos, diante das diversas lesões e danos à saúde em decorrência do acidente que se viram envolvidos”, ponderou a magistrada.
A turma julgadora determinou que a empresa pague R$ 300, a título de multa diária caso não cumpra a sentença. Os desembargadores determinaram que a concessionária pagasse a título de alimentos provisionais, o valor mensal de um salário mínimo para cada um dos autores. Além disso, obrigou a parte demandada a efetuar o pagamento das despesas médicas apresentadas pelos autores.
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